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terça-feira, 8 de julho de 2025

ES - O QUE MATA É A CONTABILIZAÇÃO

 Anônimo deixou um novo comentário na sua postagem "EMPRÉSTIMO SIMPLES SEMPRE BEM-VINDO!":


Não tem como ser diferente o que o site nos informa, pelos motivos/eventos:


1) dia 20:
-amortização
-débito JRS/FQM/INPC

2) dia 30
-débito JRS/FQM/INPC

3) o INPC:
- é ref a 2 meses anteriores
- incide dia 20 e 30 para possibilitar a atualização diária do Saldo Devedor e permitir a Liquidação/Renovação do ES.

4) o que é ilegal é o fato do INPC incidir mensalmente no Saldo Devedor elevando o Cálculo dos JRS e FQM, enquanto que o INPC que corrige o Benefício Previ incide ANUALMENTE.
- não tem como aplicar redutor do índice de INPC (pq é variável)
- o redutor de valorização mensal é aplicado na taxa de JRS de 4,75% a.a.

Não vejo como melhorar a clareza dos Extratos.

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      No comentário acima, a meu ver, está a melhor explicação para o ES. Os juros são baixos porém as formas como são contabilizados devido à correção pelo INPC é que é o calcanhar de Aquiles. Mexer no dia 20 para amortizar e no dia 30 contabilizar juros/correções complica a receita do bolo. O caro Anônimo não vê solução, entretanto sempre há uma saída. Poder-se-ia pensar em prefixação englobada de juros e correção como são feitos os empréstimos bancários normais como os do BB, por exemplo. Hoje, com segurança para ambas as partes, pode-se pensar numa taxa em torno de 1,3% ao mês com mudanças anuais para cima ou para baixo, conforme o mercado. O FQM pode continuar à parte pois como é seguro de vida, o recebimento fica garantido. No meu caso que devo 300 mil, a prestação inicial seria de $ 3.900 mas como a amortização diminui o SD decresceria mês a mês. A prestação inicial ficaria menor que a atual que é $ 4.240,78.

        Vamos implantar? Poderia ser no início opcional (  ) PRÉ ou (  ) PÓS. Pense aí Seguridade da PREVI.

 

COMO DIZ UM AMIGO (DE NOME MÁRIO): O QUE MATA É O CHUMBO, NÃO O TAMANHO DO CANO.

5 comentários:

Ingrid Estevan disse...

Bom dia.
Insisto em dizer: a metodologia de cálculo é leonina. É injusto mitigar um resultado de 17 bi de "prejuízo " e aplicar uma metodologia dessa no ES.
Que eu saiba a carteira de empréstimos nunca apresentou prejuízo para o nosso Fundo de Previdência.

Anônimo disse...

Parabéns pelo comentário e sugestão, professor Ari Zanela. Eu optaria pelo PRÉ. Outro esclarecimento que gostaria que o senhor desse seria o seguinte: Salvo engano, no ato da renovação eu contração do ES aparece/aparecia opção de pagamento em boleto ou desconto em folha. Por favor.

João. disse...

É mesmo. Do prejuízo de 17 bi, ninguém fala mais nada. Da auditoria idem. Tudo abafado. Também num governo desse acreditar em que? Já deveríamos ter aprendido com as mentiras generalizadas.

Anônimo disse...

Para entender o DESgoverno
leia os Compêndios
A República de Maquiavel e
O Príncipe de Platão

Não me enganei
“Numa República Maquiavélica
Um Príncipe Platônico se declarou REI”

Anônimo disse...

Enquanto os 513 Vendilhões do CN se lambuzam nos 200 bi de EC desde 2023, cadê:
- nosso 2.000.000.000,00 do IR Ação ANABB depositados desde 2013?
- 300 bi da RVT Inss
- 400 bi do FGTS que o STJF rasgou?
- 100.000,00 por cliente do PASEP que o BB usurpou em 1988?

Onde tem P Tem C