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quarta-feira, 2 de julho de 2025

EMPRÉSTIMO SIMPLES SEMPRE BEM-VINDO!

PREVI - AUTOATENDIMENTO PB1

EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE ÚNICA

Previsão do crédidto                            02/07/2025

Valor total empréstimo                   R$ 300.000,00

Valor líquido a creditar                   R$     5.203,95

Valor da prestação inicial                R$    4.240,78

Data da primeira parcela                     20/08/2025

Data da liquidação                               20/07/2025

Data da liquidação                               20/07/2035

Quantidade de prestações                              120

IOF                                                          R$ 202,60

Valor taxa de administração                 R$ 600,00

Taxa nominal de juros                           4,75% a.a.

Índice de correção                                         INPC

Taxa nominal de FQM                           2,00% a.a.

Data da solicitação                                 29.06.2025   


      Na renovação acima, de 290 para 300 mil, da qual já é uma renovação de outra feita em abril/25 em que havia pago apenas duas prestações de    R$ 4.069,72. Vale ressaltar que do valor líquido recebido agora eu acrescento o valor da nova prestação (não será paga em julho). Assim sendo, considero o valor líquido de R$ 9.444,73 dos R$ 10 mil pleiteados. Considere-se, ainda, que tenho MC disponível pois o ES é o único encargo junto à Previ. Sou viúvo e isento de IR por moléstia grave (cegueira de um olho).

  Em absoluto faço esta demonstração para gabar-me pois não faria empréstimo caso não tivesse necessidade. É pergunta recorrente como se faz para não ter a prestação do mês seguinte a do empréstimo, repito aqui, basta fazer o pedido no final do mês para crédito nos primeiros dias do mês seguinte. Assim, no mês em que o valor é creditado não há cobrança de prestação. No exemplo acima, fiz o pedido em 29 de junho para crédito em 02 de julho (dois dias após). Menos mal que o aumento de IOF que, mesmo após ter sido derrubado no Congresso, vai ser decidido (e certamente) aprovado pelo STF, não atingirá CPFs, somente CNPJs.

      Hoje era isso. Uma postagem para fugir um pouco da política já muito desgastada pelo desrespeito à Carta Magna em tantos aspectos. Vamos que vamos! Não podemos parar como diz o mestre Medeiros. Boa semana a todos!

   

BRASILEIRO SOBREVIVE DE EMPRÉSTIMO E ESTÁ CADA VEZ MAIS ENDIVIDADO. MAMMA MIA!

10 comentários:

Ingrid Estevan disse...

Bom dia, professor Ary Zanella.
A proposta do governo não eleva o iof cobrado nos empréstimos para pessoa física.
Corrija-me se eu estiver errada.

Anônimo disse...

E importante lembrar tambem que no primeiro dia util do mes altera o limite para contratacao do emprestimo simples. Pode ser para mais ou para menos. Em 01.07.2025 houve um aumento bom.

Ari Zanella disse...

Tens razão Ingrid: "Não, as mudanças no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) implementadas pelo governo não afetam diretamente as operações de crédito para pessoas físicas."

Anônimo disse...

Professor, tenho 2 ES, um com 6 e outro com 10 prestações pagas. Entretanto, não estou conseguindo renvova-los? Por quê? Já perguntei ao "fale conosco", PREVI, e me responderam: "voce não tem margem". Outra pergunta: Quantas dezenas de milhares de reais ganha esse funcionário para dar a um aposentado que recebe apenas pouco mais (liquido) um Salario Mínimo como benefício, tão vazia e imbecil assim? Alguém está nessa situação? Obrigado.

Anônimo disse...

Com 25 anos de banco, me posentei como caeix pelo PAA em 2007. E o benefício líquido (1 SM) que a Previ me paga parece que diminui a cada vez que tento renovar um ES mesmo com dez prestações já pagas. Não entendo!

Anônimo disse...

Boa tarde a todos ,é lamentável que colegas venham aqui nesse blog xinga outros colegas que pensam diferente, muito baixo esses comentários por isso que esse blog não tem mais comentário quando um tema é postado ,por que não focamos nos nossos problemas,que não são poucos por ex.ES, contribuições, por isso não posto mais cometário vc não pode pensar e falar o contrário que é chamado de babaca, as vezes é melhor ficar calado e mais inteligente e mais sábio rotular as pessoas que pensam diferente sem xingar e criticar e respeitar o limite e a opinião do outro, vamos tersis empatia.

Anônimo disse...

Por partes:
… fale conosco:
“Você não tem margem”
Não é resposta vazia.
É a única que a Central pode dar.
Se o Atendente tentasse analisar a situação desse Assisdo, seria um desastre sem ajudar.
O Assistido não referiu-se ao Atendente como imbecil.
Apenas a resposta vazia q definiu como imbecil.
Tudo por conta do jnconformismo da situação precária.
A Previ deveria promover Live Específica para dissecar o ÉS.
Perguntas & Respostas
Grava e publica no Site.

Anônimo disse...

Falta transparência no ES da Previ

Anônimo disse...

POR TRASPARECIA NO ES, APOSENADOS DESCAMISADOS ENDIVIDADOS NA FRENTE DO MOURISCO, JÁ!!
QUEM SE HABILITA?

Anônimo disse...

Não tem como ser diferente o que o site nos informa, pelos motivos/eventos:

1) dia 20:
-amortização
-débito JRS/FQM/INPC

2) dia 30
-débito JRS/FQM/INPC

3) o INPC:
- é ref a 2 meses anteriores
- incide dia 20 e 30 para possibilitar a atualização diária do Saldo Devedor e permitir a Liquidação/Renovação do ES.

4) o que é ilegal é o fato do INPC incidir mensalmente no Saldo Devedor elevando o Cálculo dos JRS e FQM, enquanto que o INPC que corrige o Benefício Previ incide ANUALMENTE.
- não tem como aplicar redutor do índice de INPC (pq é variável)
- o redutor de valorização mensal é aplicado na taxa de JRS de 4,75% a.a.

Não vejo como melhorar a clareza dos Extratos.