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quarta-feira, 2 de julho de 2025

EMPRÉSTIMO SIMPLES SEMPRE BEM-VINDO!

PREVI - AUTOATENDIMENTO PB1

EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE ÚNICA

Previsão do crédidto                            02/07/2025

Valor total empréstimo                   R$ 300.000,00

Valor líquido a creditar                   R$     5.203,95

Valor da prestação inicial                R$    4.240,78

Data da primeira parcela                     20/08/2025

Data da liquidação                               20/07/2025

Data da liquidação                               20/07/2035

Quantidade de prestações                              120

IOF                                                          R$ 202,60

Valor taxa de administração                 R$ 600,00

Taxa nominal de juros                           4,75% a.a.

Índice de correção                                         INPC

Taxa nominal de FQM                           2,00% a.a.

Data da solicitação                                 29.06.2025   


      Na renovação acima, de 290 para 300 mil, da qual já é uma renovação de outra feita em abril/25 em que havia pago apenas duas prestações de    R$ 4.069,72. Vale ressaltar que do valor líquido recebido agora eu acrescento o valor da nova prestação (não será paga em julho). Assim sendo, considero o valor líquido de R$ 9.444,73 dos R$ 10 mil pleiteados. Considere-se, ainda, que tenho MC disponível pois o ES é o único encargo junto à Previ. Sou viúvo e isento de IR por moléstia grave (cegueira de um olho).

  Em absoluto faço esta demonstração para gabar-me pois não faria empréstimo caso não tivesse necessidade. É pergunta recorrente como se faz para não ter a prestação do mês seguinte a do empréstimo, repito aqui, basta fazer o pedido no final do mês para crédito nos primeiros dias do mês seguinte. Assim, no mês em que o valor é creditado não há cobrança de prestação. No exemplo acima, fiz o pedido em 29 de junho para crédito em 02 de julho (dois dias após). Menos mal que o aumento de IOF que, mesmo após ter sido derrubado no Congresso, vai ser decidido (e certamente) aprovado pelo STF, não atingirá CPFs, somente CNPJs.

      Hoje era isso. Uma postagem para fugir um pouco da política já muito desgastada pelo desrespeito à Carta Magna em tantos aspectos. Vamos que vamos! Não podemos parar como diz o mestre Medeiros. Boa semana a todos!

   

BRASILEIRO SOBREVIVE DE EMPRÉSTIMO E ESTÁ CADA VEZ MAIS ENDIVIDADO. MAMMA MIA!

3 comentários:

Ingrid Estevan disse...

Bom dia, professor Ary Zanella.
A proposta do governo não eleva o iof cobrado nos empréstimos para pessoa física.
Corrija-me se eu estiver errada.

Anônimo disse...

E importante lembrar tambem que no primeiro dia util do mes altera o limite para contratacao do emprestimo simples. Pode ser para mais ou para menos. Em 01.07.2025 houve um aumento bom.

Ari Zanella disse...

Tens razão Ingrid: "Não, as mudanças no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) implementadas pelo governo não afetam diretamente as operações de crédito para pessoas físicas."