TWITTER

terça-feira, 18 de março de 2025

SOBRE O PROCESSO IR 1/3 PREVI

Bom dia. O processo do processo IR PREVI dado à União, findou ontem. O prazo concedido pelo juízo foi de 90 dias (úteis) em outubro/2024. A ANABB, naquela época fez "chamamento do processo à Ordem" que é quando alguma coisa no processo não está de acordo com as normas processuais, foge à normalidade processual. Naquela época foi demonstrado pelos advogados dos Autores de que a maioria dos participantes, autores do processo, são pessoas idosas com mais de 60 anos e que a medida seria meramente protelatória. Pois bem. Terminado esse prazo de 60 dias (úteis) a União, mais uma vez, não apresentou cálculo algum, e, em vez disso, pediu prolação do prazo por mais 30 dias (úteis) para apresentar esses cálculos. SERÁ QUE NOVAMENTE O JUÍZO VAI CONCEDER?????? Para quem quiser pesquisar os processos são: Principal 00144660-60.2010.4.01.3400 e paradigma 1084902.77.2023.4.01.3400. Minha opinião é de que o Juízo não vai mais conceder prazo para a União e mandar pagar pelos cálculos já apresentados pelos advogados Exequentes/Autores, quando muitos dos valores já estão depositados em juízo. A conferir.

        O comentário acima é de meu amigo João que sempre nos presta grande ajuda nas informações. Talvez agora esteja chegando ao epílogo um processo ganho mas que se arrasta por anos intermináveis. Agradeço ao amigo João pela colaboração.

          A nossa justiça infelizmente ao invés de cumprir seu papel e agilizar os processos fica presa ao terreno político. Já pensaram se o STF parasse de fazer julgamentos meramente políticos, criando atritos com outros países inclusive, especialmente com os Estados Unidos, se dedicasse exclusivamente às questões jurídicas? Quantas pendengas jurídicas que se arrastam anos a fio poderiam já estar resolvidas. A política não deveria habitar no Judiciário. Deveria ser um poder isento e independente. Ela deve permear unicamente os que detêm votos na democracia: Congresso Nacional e Presidência da República.



8 comentários:

Anônimo disse...

Já expliquei N vezes.
SPJ os TRFs permitem ou encomendam protelações para alimentar a Indústria de Petições.

A ANABB enviou carta pelo ECT
- 20.000 Exequentes *
x. 50.000,00
= 1.000.000.000,00 UM bilhão
(são ovos ouro que nunca eclodem)

(*) a carta informa o que já sabemos há 2 anos…
A Execução EMPACOU

20.000 postagens… que mais faturou $$$ além do ECT?
- diz aí Dan Marcel.

Anônimo disse...

Previ tenta aumentar influência na Vibra e perde meio bilhão de reais
Fundo comprou ações da antiga BR Distribuidora e faz nova ofensiva para emplacar conselheiros; ações caíram e geraram prejuízo (informações da CNN Money)

Anônimo disse...

Culpa do Charles Darwin
- sustentou tese de geração espontânea em panos podres
- pequenos seres peludos com rabo pelado
Hoje a praga continua.

Anônimo disse...

Sobre o Processo Paradigma

Extrai do Jusbrasil:
… novo prazo 08/04/25

Julgador 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Prazo 15
Data Limite 08/04/2025

Não tenho acesso ao Inteiro Teor da Decisão.

Anônimo disse...

Sobre Ação ANABB
1/3 IR Previ 1989/1995
Processo Paradigma
1084902.77.2023.4.01.3400

Considerações Gerais
- cálculo simplista
- sem base legal
- SERVE TÃO SOMENTE para justificar a demora do TRF1
- importante: os valores da CP72 não são direito do Exequente
- são Garantia do Juízo da Execução
- A BASE DE CÁLCULO do IR a restituir é outra.
- em regra geral, do valor depositado, cabe ao Exequente somente 20 a 30%.

Calculando:

1 - Depósito Judicial 1/3 IRRF desde 2014;

2 - BD1 10.000,00; IRRF de 15%: 1.500,00

3 - Depósito Judicial
Verba CP72 (1/3 IR):
500,00 x 10 anos
x 120
= 60.000,00

OBS:
Considerando BD1
15.000,00;
A Soma das CP72:
90.000,00

ANABB informou valor de 20.000,00 na minha Execução Individual.

20.000 / 90.000
= 22,22% é resultado, mitigado pelas deduções legais, da alíquota de 27,50% do IR

ENFIM
Da soma dos Depósitos Judiciais
= 60.000,00
O exequente recebe
- 15.000,00 (+22%)

SOBRA
45.000,00 de saldo na Conta Judicial

VALOR que a RFB não recebe há 10 anos

Protelações, Caros Auditores, eh tiro no pé

Ari Zanella disse...

Obriado caro Anônimo: Muito bem detalhado. Fácil compreensão.

João. disse...

No meu caso é a mesma coisa. Tenho muito mais valor retido e depositado em juízo do que para receber. Não entendo o porquê de tanto pedido de aditamento de prazo. Certamente a Receita Federal vai receber mais do que pagar. Alguém poderia falar isso para eles, quem sabe????

Anônimo disse...

Merendinha:
Em SC é o eufemismo para agrados
TRF1 sentado em ovos de ouro