Neste primeiro de maio Ignácio isolou-se das tradicionais comemorações do Dia do Trabalhador, embora tenha no trabalhador de chão de fábrica seu maior elo de afinidade sindical que originou inclusive o nome de seu partido político.
Luiz parece cansado, abatido, sem forças para reagir aos últimos reveses sofrido no CN com a rejeição de seu indicado Jorge Messias ao STF. Nem é preciso muito esforço para notar que esta é a última temporada do veterano político em pleitos eleitorais. Paira nos ares a certeza que renunciará disputar um quarto mandato. E mais: Uma certa sensitiva disse que há muita probabilidade de ser acometido de um mal súbito, provavelmente um infarto do miocárdio antes das próximas eleições de outubro. Quem viver, verá.
9 comentários:
Vou lhes ensinar como destruir as Decisões Encomendadas pelos PODEROSOS contra o POVO …
Segue Destaque da Sentença e Comentários
Ação PASEP: Processo nº 0006239-57.2024.8.16.0131 TJPR-Santa Mariana- DESTAQUE da Sentença: “… No que diz respeito à pretensão reparatória o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, combinado com a tese firmada no Tema 1150 do STJ. Assim, deve considerando a data de saque dos valores da conta individual PASEP como marco inicial da contagem da prescrição, eis que o autor teve acesso a conta quando realizou o saque dos valores os quais estavam disponíveis em 04/06/2003. Como a demanda foi ajuizada apenas no ano de 2024, ou seja, transcorridos mais de 20 anos do acesso a conta PASEP, não há dúvidas de que ocorreu a prescrição nos presentes autos. Ainda, é válido destacar que o autor foi funcionário do Banco ora réu entre os anos de 16/07/1974 e 09/04/2002 (ev. 1.3), de modo que não pode alegar desconhecimento sobre os procedimentos da casa bancária acerca do PASEP. Então, não resta alternativa senão reconhecer a ocorrência de prescrição, conforme suscitado pelo réu. Dessa forma, nos termos do art. 487, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se a gratuidade da justiça concedida a parte autora.”
…
CONSIDERAÇÕES …
1) a fraude contábil do Banco do Brasil ocorreu nos meses de 06/1988 a 10/1988, cujo controle de lançamentos e saldos do PASEP era Microfilmado mês-a-mês em Arquivo Físico de uso interno e NUNCA fornecido aos Clientes, eis que eram Extratos em Micro-Fichas plásticas.
Dessa forma, É FALSA a alegação do Banco te-las fornecido ao Autor por ocasião do Saque do PASEP.
2) a ingênua insinuação na Sentença ao atribuir ao Autor, funcionário do Banco, o dever de ter conhecimento dos controles do PASEP é, COM CERTEZA, informação encomendada pelo Réu para extinguir o feito e ser-lhe pago honorários de Sucumbência.
É claro o conluio do STJ e Banco do Brasil em criar expectativas das Ações e rapidamente ser extinto o Direito com uma SENTENÇA PREVIAMENTE FORMATADA…
- No TJ-MS ocorreu este ano. - No STJF também? …
CTRL-C, CTRL-V Nas obras de AM que o Ives referendou.
O lançamento do Desenrola Brasil nesta segunda feira, é uma iniciativa importante para aliviar o peso das dívidas e reorganizar a vida financeira de muitos brasileiros. Nesse contexto, seria oportuno que a PREVI também revisse as condições do empréstimo simples, que hoje tem impactado de forma bastante sensível a renda mensal dos aposentados, chegando a comprometer cerca de 35%.
Diante de um superávit expressivo, na casa de R$ 15 bilhões, não parece inviável promover ajustes mais equilibrados e benéficos aos participantes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis a esse tipo de comprometimento financeiro. Além disso, a manutenção de contribuições extraordinárias, como a verba C800, soa contraditória em um cenário superavitário.
Também seria justo avançar na resolução de pendências como o chamado “calote do BET”, trazendo mais transparência e segurança aos beneficiários. Medidas nesse sentido reforçariam o compromisso com a sustentabilidade do plano, sem perder de vista o bem-estar de quem dele depende.
https://youtu.be/FgQgMcDdF4w
https://youtu.be/Mw2XMkugwkg
NÃO É BONDADE NEM ARREPENDIMENTO!
É O MEDO DA ÁGUIA DO NORTE
,,,
GUANTÁNAMO É O DESTINO CERTO DOS
NARCO DITADORES DA AM ALATINA
https://youtu.be/nt3fn7SErCM
BET BB - faltam 12+1 parcelas
Embora o BET (Benefício Especial Temporário) tenha começado a ser pago efetivamente a partir de janeiro de 2011, o acordo que definiu a distribuição do superávit de 2008 (assinado em 2010) beneficiou cerca de 120.329 associados do Plano 1 da Previ.
…
PREVI BET BB 2013/2014
Meta IA:
“O Plano 1 (PB1) da Previ possui atualmente cerca de 106 mil associados, sendo que a grande maioria já se encontra na condição de assistido (recebendo aposentadoria ou pensão).”
…
Presumindo sejam
120.000 o público alvo do BET; e R$10.000,00 o BD1 Médio em 2013:
10.000,00x0,20=
2.000,00x13=
26.000,00x120.000=3.120.000.000,00
3.120.000.000x100/300.000.000.000=
1,04%
…
3,12 bilhões o total do Calote.
1,04% do Patrimônio.
É troco de Pinga para a PREVI.
https://youtu.be/6Mbpj5uwjE0
O BRASIL SEM LEI
tá tudo liberado
STF STJ TRF CN
- a elite do poder
Legislativo e
Judiciário
NÃO DEFENDE MAIS A MORALIDADE
https://www.youtube.com/live/_mDJtDTn9e4?si=kcw7VqIlBiySqKaR
ARI
BOM DIA 🌞
DESENROLA:
IR 1/3 ANABB X RFB
- valor médio 25.000,00
30 anos de calote da RFB
- PASEP BB roubo em 1988
50.000,00 a 100.000,00
Golpe há 37 anos
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