Mensagem: De: Ari Zanella >
Enviada em: quinta-feira, 23 de abril de 2026 11:12
Para: PRESI - Caixa Postal >; DISEG - Caixa Postal >; DIPAR - Caixa Postal >; DIRIN - Caixa Postal >; DIPLA - Caixa Postal >; DIRAD - Caixa Postal >
Assunto: EXTINÇÃO VERBA C800
Prezados Senhores,
Venho mui respeitosamente fazer chegar ao vosso conhecimento um pleito
justo de CADÉ - BB aposentado - conforme seu pedido em participação no
meu blog que transcrevo abaixo:
[https://lh3.googleusercontent.com/a/default-user=s40-p]
Cadé
10:52 (há 7 minutos)
para mim
Cadé deixou um novo comentário na sua postagem "ÚLTIMA SEMANA PARA VOTAR":
Gente! Eu acredito que a verba c800 poderia e deve ser extinta. Até
porque, ela foi criada para aliviar a situação financeira da PREVI. Dito
isto, hoje diante do resultado superavitário da PREVI não há razão para
ela existir. Quanto a variação da margem consignável que aumentará com o
fim de verba c800 não interfere na politica de aumento do teto do ES.
Pelo contrário ela reduziria o impacto negativo que "provoca" o aumento
do nosso endividamento. Além do mais, o Fundo estará cumprindo a sua
função para a qual foi criado. Para finalizar que já me alonguei demais,
a verba c800 é uma propaganda negativa para todos aqueles que governam e
administram um plano. Como explicar a necessidade de "pagar"
contribuição, depois de aposentado, para um fundo superavitário. Não é
uma tarefa fácil. A cobrança deve ocorrer em caso especiais e não a
passar a ser contínua. Por fim, tenho FÉ em Deus que no máximo até o fim
de abril de 2026 esta verba será extinta. Fiquemos todos sob as
benção do Pai Todo Poderoso.
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Postado por Cadé no blog Ari Zanella em 23 de abr. de 2026, 10:52
Submeto o pedido às diversas diretorias.
Att.
Ari Zanella
Joinville(sc)
O
participante aposentado também contribui para o plano porque, à época
da estruturação do plano de benefícios, o plano de custeio estabelecido
apresentou níveis contributivos muito altos para os funcionários e para o
Banco. Se as contribuições do funcionário e do Banco ficassem limitadas
ao período da vida ativa, os valores das mensalidades seriam
impraticáveis. A solução foi diluir o valor a ser pago pelos
participantes e Banco também no período do recebimento da aposentadoria.
Com isso, um valor que deveria ser pago em 30 anos, seria desembolsado
por um período maior. Como consequência, os desembolsos mensais ficaram
menores, o que viabilizou a estruturação do Plano.
Em relação ao superavit, a
legislação vigente determina que a utilização de superávit,
quando ocorre, deve seguir uma série de etapas, se baseando sempre no
resultado anual. Conforme as regras estabelecidas pela resolução CNPC nº
30/2018, o resultado positivo é destinado primeiramente à constituição
de reserva de contingência, para garantia da sustentabilidade do plano
de benefícios, até o limite de 25% do valor da Reserva Matemática ou até
percentual limite calculado com base na duração (duration) do passivo
do Plano. A duração do passivo consiste no prazo médio de pagamentos de
benefícios do plano de previdência.
Assim, somente após a constituição da
referida reserva de contingência - uma espécie de colchão de segurança
para a proteção contra eventos futuros e incertos, observado o limite
estabelecido na resolução - é que poderia haver a constituição da
reserva especial. Na sequência, caso houvesse constituição de reserva
especial por 3 anos consecutivos, seria obrigatória a revisão do plano
de benefícios, com a redução da taxa de juros atuarial, e, por fim, a
distribuição de superávit, na forma de redução ou suspensão de
contribuições e criação de benefícios extraordinários.
A
PREVI reafirma o empenho de sua gestão em garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros aos associados, estando as suas ações em
conformidade com os preceitos legais.
Como bem destacou a PREVI, a contribuição do participante Como bem disse a PREVI, a contribuição do aposentado tem origem na própria estruturação do plano, que buscou diluir custos ao longo do tempo para tornar viável o equilíbrio financeiro, evitando contribuições excessivamente elevadas durante a fase ativa. Esse modelo, à época, foi uma solução técnica adequada às condições existentes.
Contudo, o cenário atual é distinto. Diante de um superávit expressivo, superior a R$ 15 bilhões, ganha força o argumento dos participantes, como bem colocado por Cadé, no sentido de que a manutenção de contribuições — como a verba C800 — deixa de se justificar. Em um contexto de solidez financeira, a cobrança contínua transmite uma percepção negativa e contrária à lógica de que contribuições extraordinárias devem ocorrer apenas em momentos de necessidade, como déficits atuariais.
A própria PREVI ressalta que a destinação do superávit segue regras legais rigorosas, com priorização de reservas de contingência para garantir a sustentabilidade do plano. Ainda assim, uma vez cumpridas essas etapas e havendo excedentes recorrentes, a legislação prevê justamente a possibilidade de revisão do plano, inclusive com redução ou suspensão de contribuições.
Assim, o ponto central do debate não é a origem da contribuição — tecnicamente justificável no passado —, mas sim sua permanência no presente. Em um ambiente superavitário consolidado, como ressaltam os participantes, parece razoável discutir a adequação dessa cobrança, mantendo-a como instrumento excepcional, a ser retomado apenas em eventual cenário deficitário, como ocorre normalmente nos planos de previdência complementar.
2 comentários:
Como bem destacou a PREVI, a contribuição do participante Como bem disse a PREVI, a contribuição do aposentado tem origem na própria estruturação do plano, que buscou diluir custos ao longo do tempo para tornar viável o equilíbrio financeiro, evitando contribuições excessivamente elevadas durante a fase ativa. Esse modelo, à época, foi uma solução técnica adequada às condições existentes.
Contudo, o cenário atual é distinto. Diante de um superávit expressivo, superior a R$ 15 bilhões, ganha força o argumento dos participantes, como bem colocado por Cadé, no sentido de que a manutenção de contribuições — como a verba C800 — deixa de se justificar. Em um contexto de solidez financeira, a cobrança contínua transmite uma percepção negativa e contrária à lógica de que contribuições extraordinárias devem ocorrer apenas em momentos de necessidade, como déficits atuariais.
A própria PREVI ressalta que a destinação do superávit segue regras legais rigorosas, com priorização de reservas de contingência para garantir a sustentabilidade do plano. Ainda assim, uma vez cumpridas essas etapas e havendo excedentes recorrentes, a legislação prevê justamente a possibilidade de revisão do plano, inclusive com redução ou suspensão de contribuições.
Assim, o ponto central do debate não é a origem da contribuição — tecnicamente justificável no passado —, mas sim sua permanência no presente. Em um ambiente superavitário consolidado, como ressaltam os participantes, parece razoável discutir a adequação dessa cobrança, mantendo-a como instrumento excepcional, a ser retomado apenas em eventual cenário deficitário, como ocorre normalmente nos planos de previdência complementar.
Boa noite essa resposta da previ e bla bla pura enganação esqueçam o bet a melhoria do ES essas pautas não importa pra eles não
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