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terça-feira, 5 de maio de 2026

A RESPOSTA DA PREVI

 




Data: 27/04/2026  

Assunto: ENC: EXTINÇÃO VERBA C800

Tipo: Solicitação

Mensagem: De: Ari Zanella > Enviada em: quinta-feira, 23 de abril de 2026 11:12 Para: PRESI - Caixa Postal >; DISEG - Caixa Postal >; DIPAR - Caixa Postal >; DIRIN - Caixa Postal >; DIPLA - Caixa Postal >; DIRAD - Caixa Postal > Assunto: EXTINÇÃO VERBA C800 

Prezados Senhores, Venho mui respeitosamente fazer chegar ao vosso conhecimento um pleito justo de CADÉ - BB aposentado - conforme seu pedido em participação no meu blog que transcrevo abaixo: [https://lh3.googleusercontent.com/a/default-user=s40-p] Cadé 10:52 (há 7 minutos) para mim Cadé deixou um novo comentário na sua postagem "ÚLTIMA SEMANA PARA VOTAR": 

Gente! Eu acredito que a verba c800 poderia e deve ser extinta. Até porque, ela foi criada para aliviar a situação financeira da PREVI. Dito isto, hoje diante do resultado superavitário da PREVI não há razão para ela existir. Quanto a variação da margem consignável que aumentará com o fim de verba c800 não interfere na politica de aumento do teto do ES. Pelo contrário ela reduziria o impacto negativo que "provoca" o aumento do nosso endividamento. Além do mais, o Fundo estará cumprindo a sua função para a qual foi criado. Para finalizar que já me alonguei demais, a verba c800 é uma propaganda negativa para todos aqueles que governam e administram um plano. Como explicar a necessidade de "pagar" contribuição, depois de aposentado, para um fundo superavitário. Não é uma tarefa fácil. A cobrança deve ocorrer em caso especiais e não a passar a ser contínua. Por fim, tenho FÉ em Deus que no máximo até o fim de abril de 2026 esta verba será extinta. Fiquemos todos sob as benção do Pai Todo Poderoso. Publicar Excluir Marcar como spam Modere os comentários neste blog. Postado por Cadé no blog Ari Zanella em 23 de abr. de 2026, 10:52 Submeto o pedido às diversas diretorias. Att. Ari Zanella Joinville(sc)

 

 

Protocolo: 00776863

E-mail: azarizanella@gmail.com

Matrícula: 1194650

Ari,

O participante aposentado também contribui para o plano porque, à época da estruturação do plano de benefícios, o plano de custeio estabelecido apresentou níveis contributivos muito altos para os funcionários e para o Banco. Se as contribuições do funcionário e do Banco ficassem limitadas ao período da vida ativa, os valores das mensalidades seriam impraticáveis. A solução foi diluir o valor a ser pago pelos participantes e Banco também no período do recebimento da aposentadoria. Com isso, um valor que deveria ser pago em 30 anos, seria desembolsado por um período maior. Como consequência, os desembolsos mensais ficaram menores, o que viabilizou a estruturação do Plano.

Em relação ao superavit, a legislação vigente determina que a utilização de superávit, quando ocorre, deve seguir uma série de etapas, se baseando sempre no resultado anual. Conforme as regras estabelecidas pela resolução CNPC nº 30/2018, o resultado positivo é destinado primeiramente à constituição de reserva de contingência, para garantia da sustentabilidade do plano de benefícios, até o limite de 25% do valor da Reserva Matemática ou até percentual limite calculado com base na duração (duration) do passivo do Plano. A duração do passivo consiste no prazo médio de pagamentos de benefícios do plano de previdência.

Assim, somente após a constituição da referida reserva de contingência - uma espécie de colchão de segurança para a proteção contra eventos futuros e incertos, observado o limite estabelecido na resolução - é que poderia haver a constituição da reserva especial. Na sequência, caso houvesse constituição de reserva especial por 3 anos consecutivos, seria obrigatória a revisão do plano de benefícios, com a redução da taxa de juros atuarial, e, por fim, a distribuição de superávit, na forma de redução ou suspensão de contribuições e criação de benefícios extraordinários.

A PREVI reafirma o empenho de sua gestão em garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros aos associados, estando as suas ações em conformidade com os preceitos legais.

2 comentários:

João. disse...

Como bem destacou a PREVI, a contribuição do participante Como bem disse a PREVI, a contribuição do aposentado tem origem na própria estruturação do plano, que buscou diluir custos ao longo do tempo para tornar viável o equilíbrio financeiro, evitando contribuições excessivamente elevadas durante a fase ativa. Esse modelo, à época, foi uma solução técnica adequada às condições existentes.

Contudo, o cenário atual é distinto. Diante de um superávit expressivo, superior a R$ 15 bilhões, ganha força o argumento dos participantes, como bem colocado por Cadé, no sentido de que a manutenção de contribuições — como a verba C800 — deixa de se justificar. Em um contexto de solidez financeira, a cobrança contínua transmite uma percepção negativa e contrária à lógica de que contribuições extraordinárias devem ocorrer apenas em momentos de necessidade, como déficits atuariais.

A própria PREVI ressalta que a destinação do superávit segue regras legais rigorosas, com priorização de reservas de contingência para garantir a sustentabilidade do plano. Ainda assim, uma vez cumpridas essas etapas e havendo excedentes recorrentes, a legislação prevê justamente a possibilidade de revisão do plano, inclusive com redução ou suspensão de contribuições.

Assim, o ponto central do debate não é a origem da contribuição — tecnicamente justificável no passado —, mas sim sua permanência no presente. Em um ambiente superavitário consolidado, como ressaltam os participantes, parece razoável discutir a adequação dessa cobrança, mantendo-a como instrumento excepcional, a ser retomado apenas em eventual cenário deficitário, como ocorre normalmente nos planos de previdência complementar.

Anônimo disse...

Boa noite essa resposta da previ e bla bla pura enganação esqueçam o bet a melhoria do ES essas pautas não importa pra eles não