Tenho recebido alguns comentários de anônimos sobre a rigorosa cobrança judicial, inclusive com bloqueio de valores em conta corrente, por parte da Cooperforte em seu setor de Recuperação de créditos.
Creio que a Cooperativa seja uma instituição que tem obrigação de ajudar seus cooperados, sendo a sua conduta inadequada para conseguir inadimplência zero. Nenhuma das maiores instituições bancárias brasileiras recorrem a este expediente extremo, de resultados duvidosos. Nenhum cooperado dá calote por maldade ou má-fé, absolutamente. Além disso, há outras maneiras de coerção como impedir o cooperado de operar com outras instituições através do registro no Serasa.
Triste saber que ainda há bloqueios de valores baixos (soube de relato de 239 reais) que o correntista quiçá necessita para o próprio sustento alimentar. Temos indiretamente como um dos responsáveis por isso a nossa PREVI que no passado nos roubou doze parcelas do BET (do 50% do patrocinador nada retiraram), e manutenção (que parece permanente) da cobrança da verba C800 contribuição pessoal mensal.
Que a Cooperforte reveja seus procedimentos pois sempre existiu em qualquer contabilidade 3% de provisão para devedores duvidosos. Porventura, não há em cada abril a distribuição de sobras? Ora, se há sobras há lucro. Portanto, sem necessidade de tanto rigor a quem - por ene motivos - não pôde honrar seus compromissos.