Anônimo deixou um novo comentário na sua postagem "EMPRÉSTIMO SIMPLES SEMPRE BEM-VINDO!":
Não tem como ser diferente o que o site nos informa, pelos motivos/eventos:
-amortização
-débito JRS/FQM/INPC
2) dia 30
-débito JRS/FQM/INPC
3) o INPC:
- é ref a 2 meses anteriores
- incide dia 20 e 30 para possibilitar a atualização diária do Saldo Devedor e permitir a Liquidação/Renovação do ES.
4) o que é ilegal é o fato do INPC incidir mensalmente no Saldo Devedor elevando o Cálculo dos JRS e FQM, enquanto que o INPC que corrige o Benefício Previ incide ANUALMENTE.
- não tem como aplicar redutor do índice de INPC (pq é variável)
- o redutor de valorização mensal é aplicado na taxa de JRS de 4,75% a.a.
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No comentário acima, a meu ver, está a melhor explicação para o ES. Os juros são baixos porém as formas como são contabilizados devido à correção pelo INPC é que é o calcanhar de Aquiles. Mexer no dia 20 para amortizar e no dia 30 contabilizar juros/correções complica a receita do bolo. O caro Anônimo não vê solução, entretanto sempre há uma saída. Poder-se-ia pensar em prefixação englobada de juros e correção como são feitos os empréstimos bancários normais como os do BB, por exemplo. Hoje, com segurança para ambas as partes, pode-se pensar numa taxa em torno de 1,3% ao mês com mudanças anuais para cima ou para baixo, conforme o mercado. O FQM pode continuar à parte pois como é seguro de vida, o recebimento fica garantido. No meu caso que devo 300 mil, a prestação inicial seria de $ 3.900 mas como a amortização diminui o SD decresceria mês a mês. A prestação inicial ficaria menor que a atual que é $ 4.240,78.
Vamos implantar? Poderia ser no início opcional ( ) PRÉ ou ( ) PÓS. Pense aí Seguridade da PREVI.