Existe um princípio básico que se aprende no primeiro dia de aula de Direito Penal: O Estado é quem tem que comprovar a culpa do réu; não o contrário. E o que ocorre hoje é que o Estado faz acusações, na maioria levianas e infundadas e você tem que provar que é inocente. Mamma Mia!!!
A acusação do STF contra o candidato derrotado é de que ele seria sócio oculto de Willer Tomaz, um empresário. Ora, o Banco Santander através de termo escrito declara que Flávio Bolsonaro nunca foi sócio da conta Master da empresa de Willer Tomaz. Ou seja, sem processo algum e com acusação desmentida, o ministro Moraes ordenou a apreensão de passaporte e (ninguém duvide) a consequente prisão do acusado, caso não tivesse conseguido fugir para os Estados Unidos.
Mesmo numa inversão de papeis, restou provado que o acusador (Judiciário) fez acusação sem fundamento, isto é, leviana e portanto reprovável. E agora?
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