Parabéns às Bolsas de Valores que mês a mês vêm se superando, mercê de resultados altamente positivos em termos de rentabilidade. No balancete de 30.11.18, divulgado hoje, isso foi ratificado e o fundo de pensão apresentou o superávit técnico de R$ 17,089 bilhões e um saldo acumulado de superávit de R$ 12,79 bilhões, o que foi ótimo. O Patrimônio total atingiu a importante marca de R$ 183,4 bilhões.
O ativo de melhor desempenho foi o segmento de Renda Variável, onde estão alocados R$ 91,9 bilhões que produziram 32,41% de rentabilidade. O ativo total aplicado rendeu, em média, 19,89%, contra uma meta atuarial de 8,01%, o que é um resultado para ser festejado, sobretudo pela Diretoria Executiva, exclusivamente, dado que os assistidos não verão sequer o cheiro dele.
Havia a informação de que a Diretoria Executiva pretendia fazer desinvestimento de algumas ações, mas ao que tudo indica não o fez, porque seria uma estratégia equivocada. Efetivamente o saldo em Rendas Variáveis em nov/18 subiu para R$ 91.4 bilhões e as aplicações da Vale S.A, através da Litel, tiveram incremento de R$ 1.2 bilhões, já que eram de R$ 45,4 bilhões em out/18 e este saldo fechou em R$ 46,6 bilhões no balancete de nov/18.
Tudo que está bom pode ser otimizado, porém, convém ressaltar que todos os segmentos dos ativos bateram a meta atuarial. O próprio volume em Rendas Fixas de R$ 74,9 bilhões que estava em dificuldades em meses anteriores, conseguiu 10,19% de rentabilidade, contra a meta de 8,01%.
Assim, as duas maiores concentrações de recursos (Renda Variável e Renda Fixa) com rentabilidade sobrando, acabaram por puxar os demais segmentos, redundando em um superávit expressivo no balancete de novembro/18.
Os quatro maiores ativos da PREVI, o que não deixa de ser uma concentração de dinheiro em poucas mãos, são: Vale S.A, via da Litel, com R$ 46,6 bilhões, equivalente a 50,77% do total das Rendas Variáveis (R$ 91,9 bilhões) e 25,45% do patrimônio total (R$ 183,4 bilhões); A Neoenergia S.A, com R$ 8,4 bilhões; O BB S.A com R$ 8,1 bilhões e a Petrobras com R$ 6,2 bilhões. O resto está pulverizado em diversas empresas.
Outra concentração que deve ser considerada está em Rendas Fixas, com uma carteira de R$ 74,9 bilhões, mas com risco menor, porque o tomador é o Governo Federal, na qual foram feitas compras no valor de R$ 63,2 bilhões em títulos do tesouro nacional (NTN-B), destes R$ 49 bilhões para aguardar o vencimento final para resgate e R$ 14,2 bilhões apartados para negociação.
O fundo de pensão de outubro para novembro deu um salto quantitativo e qualitativo no volume dos superávits, subindo de R$14 bilhões de outubro para R$ 17 bilhões em novembro, com um incremento de R$ 3 bilhões em um único mês. A prevalecer essa trajetória de sucesso, o resultado do Balanço Patrimonial de 2018 deverá fechar em R$ 20 bilhões de superávits.
A par de toda positividade experimentada e enormes esperanças para o futuro, emerge o paradoxo esdrúxulo que deveria ser analisado pela Diretoria de Seguridade da PREVI é que a excelente saúde financeira da EFPC, enquanto que na miséria pecuniária e psicológica estão os assistidos, à mingua, internados nas UTIs das Financeiras (Cooperforte) da vida e respirando com ajuda de aparelhos.
Nem tanto ao céu e nem tanto à terra, todavia, é preciso consertar fórmulas para repartir o bolo, conquanto se fosse uma empresa privada, 40% dos lucros seriam distribuídos como dividendos aos acionistas. Uma saída para beneficiar os assistidos, seria a volta do IGP-DI que vigorou até 2004, no lugar do INPC, no reajuste dos benefícios.
A reforma do Regulamento em 17.05.2004 foi feita exclusivamente para mudar o IGP-DI para o INPC, com sérios prejuízos para os aposentados e para quem vai se aposentar, porquanto é utilizado na correção monetária de salários-de-participação. Este índice não desfruta da nossa confiança, porque é medido pelo dono do galinheiro (IBGE-Governo). Devemos lutar por um indexador que seja calculado por órgão independente, como a FGV.
Que o Governo corrija os benefícios da Previdência Social oficial pelo INPC é uma decisão governamental que nada podemos fazer, mas, agora, aceitar esse insuficiente e deficitário índice para ser aplicado sobre os benefícios PREVI, isso ultrapassa todos os limites do bom senso e do que é justo.
Tudo de ruim que acontece na PREVI, em relação a não concessão de melhor qualidade de vida aos aposentados, sem dúvida, decorre da falta de sensibilidade para estruturar um plano de saneamento sobre os débitos com prestações elevadas, mediante um reescalonamento confissão/composição de dívidas para baixar o valor das prestações mensais, em especial do ES, com alongamento do perfil dos saldos devedores através do desfiamento em longo prazo ou mesmo através da simples, fácil e viável ampliação do prazo de reposição do ES para 240 meses.
Como a PREVI opera com o Governo no horizonte de longo prazo nos títulos públicos (NTN-B), por que não conceder prazo maior nas “Operações com os Participantes e Assistidos”? Vale comentar que o ES da PREVI é o único empréstimo simples do mercado que exige garantias para a sua concessão, e, aí, estamos falando do ônus financeiro que nos acarreta o velho e inseparável FQM.
A despeito dessa riqueza firme e com viés ascendente (sobra robusta e bilionária), os associados ficam como aquele pedinte de rua que vê pelo vidro da assadeira elétrica do comércio, o frango pronto para consumo, contudo, fora do seu alcance, como uma miragem ilusória no deserto, barreira praticamente intransponível, que consiste na trava técnica prevista no artigo 20 da LC 109/2001, chamada Reserva de Contingência-RC.
O cálculo dessa RC nos leva a valores altíssimos, sujeito aos dois parâmetros previstos no artigo 15 da Resolução-CNPC-30/2018, portanto, dificílima de ser cumprida, dado que se trata de um processo teratológico da aplicação de reserva da reserva, criada na medida e encomendada para dificultar e alijar os donos dos recursos aos frutos (rendimentos) produzidos pelas aplicações financeiras das poupanças que estocaram ao longo da vida para respaldar as suas aposentadorias.
Estamos no pressuposto de que a meta atuarial de rentabilidade proposta pelo fundo, não serve de régua ou sarrafo para medir nada, porquanto vem sendo repetida ano a ano, independe dos resultados apurados serem de déficits ou de superávits.
Ao que consta, a parte invariável e obrigatória da equação são os 5% fixados pela PREVIC e a outra parte, do indexador inflacionário, é móvel e não tem necessidade de ser a mesmice do INPC. Aliás, a meta atuarial integra a tática da gestão por resultado e deve ser atrelada unicamente a obtenção de ganhos para garantir o pagamento dos benefícios em dia.
Um elemento de relevância que deveria ser inserido nos balancetes da PREVI, para nosso acompanhamento, é o montante previsto para as Provisões Matemáticas, bem como a informação dos ativos que tiveram valorizações mais expressivas nas precificações e o prazo de duração do passivo (o duration). Sei que o duration de 2017 foi de 11,47 anos.
Conhecer a duração do passivo do fundo de pensão é dado fundamental para ser inserido na fórmula matemática capitulada no artigo 15 da Resolução CNPC-30/2018 para o cálculo da RC.