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Previ se posiciona sobre habilitação de dirigente
Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
A Previ foi comunicada pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) que a candidata eleita a diretora de Planejamento, Paula Goto, foi habilitada para o exercício do mandato de dirigente da entidade, entretanto não foi habilitada para o desempenho da função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ, atribuição atualmente exercida na Previ pelo diretor de Planejamento, conforme artigo 5º, inciso VIII, do Edital de Convocação das Eleições Previ 2018.
Em reuniões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Previ decidiram temporariamente não empossar Paula Goto no cargo de diretora de Planejamento no próximo dia 1º de junho e prorrogar o mandato do diretor Marcus Martins Madureira, conforme determinado no artigo 38, § 4º do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ.
A Comissão Eleitoral Previ 2018 informa que Paula Goto comprovou ser certificada como gestora de investimentos, atendendo ao artigo 20, inciso VI, do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ, segundo o qual os candidatos a diretor de Planejamento deveriam apresentar cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora (§ 1º do artigo 6º da Instrução PREVIC nº 6).
A Previ adotará as providências administrativas para buscar solucionar o assunto junto às instâncias competentes. A posse dos demais dirigentes, eleitos e indicados, está mantida.
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Adotar providências administrativas? Se bem li quem vai buscar "solucionar" o assunto é o próprio fundo de pensão? "Comprou" a briga junto aos órgãos competentes a fim de manter uma chapa que, conforme afirmação peremptória do órgão fiscalizador, possuía uma candidata que não era habilitada para o cargo. E a tal Comissão Eleitoral presidida pelo senhor Marcelo Coelho, chefe do Gabin, declarou que a sra. Paula Regina Goto apresentou o referido certificado. Ora, se apresentou é porque é qualificada. Por que raios, então, a Previc teria vetado? Será que o órgão fiscalizador, para o qual a PREVI paga uma nota preta para ser fiscalizada, não tem capacidade para analisar um certificado?
As cartas estão na mesa. Está claro demais que o nosso fundo tem culpa no cartório. Primeiro, por não verificar previamente o tal do certificado apresentado. Segundo, por não acatar a decisão da Previc, num gesto claro de influência do patrocinador, que ao que tudo indica empenhou-se nos bastidores para que a chapa 2 vencesse as eleições. Isto é compreensível pois é uma chapa que vai trabalhar em harmonia com o patrocinador. Não querem um capacitado como o Arnaldo Vollet que coloca os indicados do Banco no "bolso", como se diz.
Porém, a verdade que o caminho não é esse que foi adotado pela PREVI. Penso que devemos ingressar na justiça para impugnar o pleito ou dar a posse à chapa 1 (segunda colocada). Fosse eu a chapa 1 ingressaria imediatamente em juízo. Não tem conversa. A linguagem que a PREVI e o BB entendem muito bem é a linguagem da toga. Fora disso é puro bla-bla-bla.
Abaixo a opinião do nosso eterno diretor José Aristophanes Pereira e logo a seguir a opinião de Amir dos Santos, candidato ao mesmo cargo ora questionado em eleições passadas.
"Não conheço o regulamento eleitoral, para lidar com essa ocorrência. Parece me, todavia, que por se tratar de uma exigência fundamental, previamente anunciada, cabe a cassaçao de toda a chapa conivente, por inidonea e amoral. Ademais, por se tratar de uma eleição em um único turno, a eleita deve ser a segunda mais votada, e assim por diante."
(Aristophanes)
(Aristophanes)