CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA PREVI, GUEITIRO MATSUO GENSO.
As críticas ao ES se restringem maciçamente sobre o prazo de 120
meses julgado insuficiente e inadequado para a reposição do empréstimo. As
demais condições operacionais aplicáveis à linha de crédito são aceitas sem
reservas dignas de nota.
Por se tratar de procedimento inseparável da boa técnica bancária,
as instituições financeiras têm por norma precípua e lapidar, a prática contumaz
e arraigada de analisar sempre a capacidade de pagamento como fator
preponderante para o deferimento dos empréstimos e financiamentos, ou seja, a
renda do tomador, para estabelecer prestações de valores razoáveis e mais
baixos que caibam com facilidade no orçamento (fluxo de caixa) do peticionário,
tudo, obviamente, não só para viabilizar o retorno do capital mutuado, mas,
também, para a integral satisfação da clientela, de sorte a preservar a
segurança do negócio e a necessária pulverização do risco futuro e, sobretudo,
para evitar a indesejada inadimplência, preocupação que cerca todos os pontos
ora listados e se reverbera pelo mercado, menos no reduto imperial da Diretoria
de Seguridade da PREVI, dona absoluta da verdade.
Diretoria de Seguridade essa que, na contramão do mercado, faz
exatamente o oposto, despreza variável importante como o fluxo de caixa e
ignora as ponderações dos tomadores que postulam maior prazo (240 meses) para
suavizar e baixar o valor das parcelas mensais com o objetivo de obter menor
impacto no orçamento doméstico.
Alheia e insensível ao desejado, não autoriza nenhuma ampliação
que extrapole os atuais 120 meses, o que resulta em prestações de valores
elevados, consistindo tal medida do capitalismo selvagem, em uma armadilha cavilosa
para quem tomar o crédito, na medida em que terá nível de comprometimento maior
sobre o líquido dos benefícios, aspecto concreto de efeito fulminante e nocivo
que evidentemente reduz o poder de compra pelo enxugamento nas finanças e o
torna eterno dependente do Fundo de Pensão.
Dotadas de expertise e poder de negociação, as outras entidades
creditícias captam no mercado o dinheiro para emprestar e, por isso mesmo,
buscam fidelizar e encantar seus clientes com tratamento mercadológico
diferenciado e se dedicam a satisfazer as necessidades destes ao máximo
possível, observada a máxima do ganha x ganha, isto é, o negócio tem que ser
bom para as duas partes (investidor e tomador).
Na PREVI, tal metodologia comercial de ganhos para os dois lados
seria bem-vinda, contudo falta sensibilidade a Diretoria de Seguridade para
atualizar métodos de tratar bem os associados, a atual política é anacrônica e
ultrapassada, já que os tomadores dos empréstimos estão ligados visceralmente a
ela, em um caminho sem volta, como se tivessem comprados passagem apenas de
ida. Impotentes e sem forças para reagir ao status quo são obrigados a aceitar
o que vem forçado de cima para baixo, ordens ditadas pela Diretoria de
Seguridade. Parece uma escolinha, onde só manda o professor de plantão.
Por obrigação, o Diretor repassa para os associados o próprio
dinheiro que lhes pertence, sempre com as restrições de praxe cada vez mais
agudas, não tendo, portanto, trabalho algum de fazer captação no mercado. A
despeito disso, ao invés de melhorar a qualidade de vida deles, os faz sangrar
e fabrica empecilhos técnicos para dificultar o crédito, conforme se comprova
pela recente mudança no cálculo da MC.
Só para contextualizar, nessa “brilhante manobra” misturou óleo
com água, ao adicionar a segregada margem de 70%, antes exclusiva para
financiamentos imobiliários, operações de investimentos e de rito diferente,
inclusive pela garantia real, hipotecária, à margem de 30% (capital de giro)
que é o teto legal para empréstimos consignados, gerando a fórmula mágica,
resultado desastroso que veio para contingenciar o grau de endividamento,
segundo alega a Diretoria dessa miscelânea diabólica, cujos efeitos deletérios,
para variar, são prejudiciais aos direitos e conquistas dos associados.
Na realidade, o ES é um produto quebra galho, paliativo, que
não satisfaz as necessidades dos associados em termos do exíguo prazo para
pagamento e como não há as revisões solicitadas neste particular, às críticas
recorrentes vão se repetir enquanto uma solução lúcida não for tomada, pois,
efetivamente, é um caso típico de relação negocial mal resolvida, tanto que ao
longo dos anos, a Diretoria de Seguridade tem abusado do direito de prestar
esclarecimentos adicionais aos tomadores, sem lograr êxito.
Amontoam-se os fracassos colhidos nas inúmeras tentativas
frustradas de demonstrar o alcance dos benefícios embutidos nessa linha de
crédito, tida como uma panaceia ou o “Santo Graal” para a sobrevivência dos
associados devedores que, por sua vez, refutam a maioria das falsas regalias
alardeadas pela Diretoria de Seguridade, em notória antinomia nas regras do ES.
O Diretor de Seguridade sabe sobejamente que o ponto de
estrangulamento e a raiz da insatisfação do Corpo Social estão, sem dúvida, no
curto prazo (máximo de 120 meses) para a reposição do ES, cunha técnica
irracional e responsável direta pela elevação no valor das prestações mensais e
que aprofunda a penúria dos devedores, porém, recalcitrante ao extremo, não
aceita defender, junto a Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo, a
ampliação do prazo do ES para 240 meses, solução ideal que pacificaria os
ânimos e colocaria termo nessas antigas reivindicações que se prolongam
eternamente por intransigência insana e exagerada, perto da qual, justificar
como “excesso de zelo” seria mero eufemismo.
Em, 13.10.17, a Diretoria de Seguridade, numa prova cabal de que
nem mesmo ela está convencida acerca das suas explanações anteriores que volta
ao assunto e traz a lume novos esclarecimentos sobre o funcionamento do ES, em
inequívoca tentativa de explicar o inexplicável, porque na verdade, o produto
não satisfaz às necessidades dos tomadores, nem tanto pelo valor do limite de
crédito, mas, sobretudo, pela exiguidade do prazo de reposição, consoante tem
sido exaustivamente postulado por aqueles que entregam o sangue para saldar a
dívida nas normas desumanas e inflexíveis em vigor.
Enfim, bastaria elevar o prazo de pagamento do ES para algo entre
200 e 240 meses para solucionar esse antigo impasse que, a rigor, assemelha-se
a uma queda-de-braço, uma demonstração de força imbecil e despropositada, sem
respaldo técnico, resquícios de ranço arbitrário de regimes ditatoriais, onde
quer fazer prevalecer pela lei do mais forte, a vontade isolada, visão
administrativa estreita e tacanha da Diretoria de Seguridade que, pela força do
cargo, acabou sufocando e sepultando reivindicação justa e plausível de grande
contingente de associados, por sinal, dono do dinheiro emprestado.
É lamentável a incapacidade para administrar conflitos banais, onde
a tônica é a falta de bom senso. Realmente configura atitude irracional um
Diretor tentar alijar de utilizar os benefícios dos recursos amealhados para as
aposentadorias, durante a vida laboral, pelos verdadeiros proprietários do
Fundo de Pensão. O ES é apenas um mecanismo legal para isso, um empréstimo que
será quitado. Aqui não existem benesses explícitas e nem veladas. O associado
em sã consciência não se presta a sordidez de vender dificuldades para obter
facilidades.
Unicamente o que se pede é simplesmente prazo maior para
possibilitar prestações mensais menores e ter alguma reserva de oxigênio para
respirar, especialmente neste momento de tempestades torrenciais, com crise
política, econômica, ética, de confiança e não temos Reservas Especiais (superávits)
para cobrir o astronômico déficit acumulado até setembro/17 (vide publicações
da PREVI) superior a R$ 7 bilhões, afora o fato de que teríamos de possuir
superávits acima de R$ 30 bilhões para respaldar a Reserva de Contingência de
25% sobre a Reserva Matemática para pensar em uma revisão no PB-1 e em
melhorias nos benefícios, ou seja, o nosso futuro não é promissor. Estamos no
mato sem cachorro. Se serrarmos o galho em que estamos sentados, teremos no
chão, à nossa espera, o tigre de bengala (Diretoria de Seguridade).
Relativamente aos RISCOS, pinçamos parte do que a própria
Diretoria de Seguridade publicou no site da PREVI, reproduzido abaixo, para
nosso juízo de valor:
(...) “Uma vez que as prestações das Operações com Participantes
são cobradas em consignação na folha de pagamentos do Banco ou na folha de
benefícios de aposentados e pensionistas, o risco é baixo.
Cabe notar que risco baixo não é o mesmo que risco zero. As
Operações com Participantes também possuem algum nível de incerteza, ainda que
pequeno. Os dois principais fatores de risco são inadimplência e morte. O
primeiro caso pode ocorrer se a capacidade de pagamento de quem contratou o
empréstimo ou financiamento ficar comprometida, como no caso de uma redução na
remuneração. O segundo significa que a dívida não será paga pelo contratante no
caso de seu falecimento antes do fim do prazo da operação.
Por causa desses riscos e por se tratar também de um segmento de
investimento do patrimônio dos planos, a PREVI deve ser cautelosa na concessão
de crédito, pois tem o dever de buscar o equilíbrio entre o serviço prestado
aos associados e a necessidade de garantir o retorno. Hoje, cerca de metade dos
participantes não são mutuários, ou seja, não possuem operações vigentes com a
PREVI. Garantir o pagamento dos empréstimos – e a rentabilidade da operação –
é, portanto, uma forma de assegurar que o patrimônio dos planos seja bem
utilizado em benefício de todos,
mutuários e não-mutuários.
Uma das medidas que a PREVI precisa adotar para proteger o
patrimônio de todos os participantes é não ampliar indefinidamente limites e
prazos para o Empréstimo Simples, para garantir que todos os mutuários possam
pagar seus empréstimos. Pela mesma razão, o prazo de concessão foi escalonado
de acordo com a idade dos associados, justamente para reduzir o risco dos
empréstimos aos participantes mais idosos e não sobrecarregar o FQM” (sic).
Em contraponto, a explanação elencada no site é dinheiro jogado
fora, desperdício de tempo útil e equivale a chover no molhado, conquanto um
Diretor de Seguridade de entidade de grande porte e complexa, como é a PREVI,
não deveria se prestar a nos repassar informações muito óbvias – “de que
risco baixo não é risco zero”— como se fossemos relativamente incapazes e
de baixo nível cultural.
Essa notícia estapafúrdia e sem nenhum efeito prático,
efetivamente, configura segredo de polichinelo. Tal impropério ofende a
nossa inteligência, pois se trata de uma infantilidade e ingenuidade risível
que chega a ser bizarro. No mínimo a intenção foi de nos situar entre o limiar
que vai de crianças a velhos senis, seres ignorantes e incapazes de distinguir
a gritante diferença entre alhos e bugalhos. Meu caro Diretor, risco zero não
existe em nenhum negócio e tampouco em operações de crédito.
No caso do ES, o risco é desprezível, sendo baixíssimo o grau de
incerteza de não se efetivar a quitação, consoante foi bem dito por essa
Diretoria, mesmo porque o seguro FQM assegura a liquidez dos empréstimos mesmo
na eventualidade de morte dos devedores. Portanto, não procede a
argumentação de que a Caixa não deseja sobrecarregar o FQM com a liquidação dos
empréstimos dos mais idosos, uma vez que eles pagam prêmio de seguro bem maior,
em face da idade avançada, para constituição do FQM que, em última análise, é o
garantidor “in totum” da liquidez dos contratos.
Cabe realçar que o ES, como patrimônio investido,
obrigatoriamente, é, tranquilamente, a menor das preocupações da Diretoria,
porquanto o capital emprestado está muito aquém da meta de 15% autorizada pela
Resolução 3792 do CMN, de sorte que é assaz subutilizado e o saldo devedor das
Operações com Participantes e Assistidos, que englobam o ES e a Carim, é da
ordem de R$ 5 bilhões e, o aspecto mais importante, sem inadimplência e
liquidação assegurada pelo FQM.
De outra parte, não se deve perseguir formigas (ES) e fazer vistas
grossas com elefantes, caso da centralização de aplicações financeiras em única
empresa, em valores superiores a R$ 25 bilhões, como foi à compra de ações da
Vale S.A, via Litel, em Rendas Variáveis, negócios de risco elevado, sem falar
que em ações do BB a PREVI detém quase R$ 8 bilhões, cujo risco é baixo,
contudo, a rentabilidade é igualmente baixa e poderiam estar mais bem alocados
em outras empresas de ganhos superiores.
Tudo na vida precisa ter um norte bem definido e limitações
técnicas adequadas. Não estamos pedindo a ampliação indefinida de prazo e
limite para o ES. Se autorizado, o prazo de 240 meses, este poderá ficar como
marco definitivo, em termos de prazo final e os Limites de Crédito, como
sempre, a critério dessa Diretoria. Assim, o céu nunca será o limite para
efeito de concessão de empréstimos simples, dado que a existência de MC é
condição “sine qua non” para limitar os valores dos créditos a serem deferidos.
O que causa espécie e salta aos olhos, é que a PREVI atua nas suas
aplicações financeiras com terceiros, em títulos públicos e outros ativos com
horizonte temporal de 20 a 30 anos, em clara política estratégia e tática
negocial de longo prazo e somente nas Operações com os Participantes e
Assistidos é que a Diretoria de Seguridade vê riscos em prazos mais alongados,
inobstante o fato dessas transações que deveriam ser especiais, por serem os
patrões dos executores das transações financeiras, e pelo visto não o são,
terem a liquidação assegurada pelos débitos consignados em folha de pagamento e
a garantia do FQM em caso de morte dos devedores, o que, por si só, esvaziaria
essa preocupação rasa e sem procedência.
Mas, não, com visão turva, embaçada, equivocada e na base do
achismo, sem fundamentos legais, vem esposando essa linha de conduta
separatista, onde o joio somos nós, os associados, e tem colocado freios de
arrumação para vedar exclusivamente os nossos empréstimos de longo prazo, como
se fossemos indesejáveis para esse tipo de negócio, tomadores desclassificados,
golpistas, aventureiros, caloteiros e trambiqueiros mal pagadores, injúria que
afronta a honorabilidade e denigre a nossa história gloriosa, como
ex-funcionários de carreira do BB e hoje aposentados, erro terrível que precisa
ser corrigido na esfera amistosa e por iniciativa da Diretoria Executiva, uma
vez que o ônus da prova cabe a quem acusa.
(João Rossi Neto - Aposentado de Goiânia-GO)
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