Despertem. Exijam também, e já, o cumprimento da sentença do Juiz Federal do Rio de Janeiro sobre a Reversão de Valores da Resolução CGPC 26. Tanta luta para nada? São R$7,5 bilhões! Onde andam nossas ilustres lideranças? nossas associações? Nossa AAPBB,FAABB, ANABB, AAFBB (esta até promoveu ação equivalente, mas, infelizmente, sem força convincente). Despertem. A vida é conquista dos que trabalham... Associação significa crença no trabalho de TODOS. Não há eu fiz, ele fez. Há nós fizemos.
Edgardo Amorim Rego
Faz cinco meses que este blog anunciava, alto e bom som, em absoluta primeira mão (Veja neste LINK), no dia 04.03.2017, a vitória espetacular da Ação Civil Pública 0114138-20.2014.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Litisconsorte do Réu: União Federal
De cuja decisão do M.M. Juiz Federal Alberto Nogueira Júnior da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, às folhas 547 e seguintes não pairou dúvidas sobre a ilegalidade da Resolução CNPC Nº 26, de 29.09.2008, tendo sido esta infame resolução fulminada de morte cerebral irreversível.
Por isso, a preocupação acima do impoluto, douto e sábio Edgardo Amorim do Rego, a quem rendo minhas homenagens e reconhecimento pela vasta folha de serviços prestada à nossa causa, em juízo ou fora dele, no alto de seus 91 anos bem vividos, no Brasil e no exterior.
Entrementes, solicitei ao nosso advogado contratado pela ANAPLAB, embora não tenhamos nenhuma ingerência no pleito, à exceção de que todos seremos por ela beneficiados no futuro; então pedi ao Doutor Thiago que sondasse o estágio em que se encontra o referido trâmite, bem como as possibilidades de conclusão que se vislumbram.
Sabemos que na Segunda Instância há mais influência política do que nas decisões de Primeira Instância, ainda mais que o autor de então na presidência (Lula) nomeou (e Dilma posteriormente) nada menos do que 9 (nove) dos 11 (onze) ministros que compõem nossa Corte Suprema. Porém, como já existiu na antiga ADI 4644, uma notável defesa a nosso favor feita pelo Decano Ministro Celso de Mello, torna-se mais difícil, neste caso específico, uma eventual mudança de entendimento na Corte Superior.
Independente desta análise não se justifica a OMISSÃO da poderosa ANABB, tampouco da FAABB (Vamos lá, Isa Musa!), destas duas que mantêm a quase totalidade dos associados da PREVI do Plano Um.
Em meio a este mar de corrupção, no qual expressivos valores estão sendo trazidos de volta pela brilhante Operação Lava a Jato, devemos nos embrenhar nesta cruzada de repatriação para os bolsos dos associados dos 7,5 bilhões surrupiados pelo arbítrio de Luiz Inácio, José Barroso Pimentel, Nelson Barbosa e Guido Mantega e demais atores à época (novembro de 2010).
(*) Crime e Punição
DELENDA CARTHAGO : A PREVIC/UNIÃO PRECISAM RESPONDER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL A ESTE ATO (CONSUMADO) DE ASSALTO À CUSTA DE RESOLUÇÃO GOVERNAMENTAL, AOS ASSIM CHAMADOS "VELHINHOS INDEFESOS".