Volto ao assunto, que
provoquei há alguns dias, relacionado com a PROPOSTA DE ADIANTAMENTO DE
RECURSOS DA CAPEC, objetivando esclarecer alguns aspectos da questão e,
principalmente, oferecer elementos que sustentam a sua viabilidade, fundamentados
em dados contábeis da CAPEC, disponibilizados no Relatório da Previ(2016),
consoante meu entendimento e interpretação, como veremos mais abaixo.
Sobre o mérito da PROPOSTA,
compreendo o ceticismo de alguns colegas, a escassa adesão dos potenciais interessados
e o desentendimento dos que enxergaram viés discriminatório, por não alcançar
todas, ou mais baixas faixas etárias. Sob esse último aspecto, repito que a
PROPOSTA, para sua sustentação, é erigida sobre algumas condições seletivas
para os beneficiários, com destaque para: 1)Ser contratante, por algum tempo,
de um plano de pecúlio por morte e (2) estar numa faixa etária que o
caracterize como um idoso, para o qual o pecúlio não mais signifique,
necessariamente, um legado para a família vitimada pela morte prematura do seu
mantenedor.
Reconheço que a primeira condição é óbvia, enquanto a segunda carrega
uma certa dose de subjetividade, e seria mais atraente se beneficiasse idosos
de menor idade – digamos – a partir de 75 anos. Ressalto, entretanto, que essa
condição não é estática, mas dinâmica, progressiva. O excluído, de hoje, por
não ter atingido a idade piso(75 ou 80 anos) será aquinhoado, no futuro, quando
alcança-la. Portanto o benefício é proporcionado a TODOS, no devido
tempo, por livre opção.
Parece-me, ainda, que a
escassa adesão dos potenciais interessados é momentânea, vez que, além de se
tratar de uma expectativa de benefício, sua percepção, na volatilidade de um
blog, não é tão clara, pois não é a “praia” a que comparecem os mais idosos.
Vindo a se incorporar, como cláusula permanente e regulamentar, o conhecimento
do benefício seria, paulatinamente, incorporado como vantagem do pecúlio CAPEC,
a qual cuidaria de sua divulgação, como mais um de seus atrativos. Quanto aos
céticos, paciência, faz parte...
Dito isso, em aditamento às
considerações e termos da PROPOSTA, objeto de sua postagem, em 7 do corrente, vejamos,
agora, numa análise mais aprofundada, os dados e fatos que podem
sustentar sua viabilidade, tendo em mãos o Regulamento da CAPEC e o
Relatório PREVI-2016.
I.
A CAPEC não é uma entidade com personalidade
jurídica própria, mas uma CARTEIRA administrada pela PREVI, sem fins
lucrativos, tendo como regime financeiro(Artigo 4º do Regulamento) o de repartição
simples, com orçamentos anuais. Esse regime, como define o mesmo
Regulamento( Artigo 59 -XIX) – é o “regime que fixa taxa de custeio dos
benefícios contratados de modo a que produzam receitas equivalentes às despesas
do exercício”.
II.
É importante sublinhar, aqui, o significado desse regime
de repartição simples, pois ele quer dizer que a Carteira, anualmente,
estimará as despesas do exercício e, para pagá-las, fixará, para as diversas
modalidades de planos de pecúlio, taxas de custeio(mensalidades) necessárias
e suficientes.
III.
No Artigo 48, o Regulamento estabelece que “os
benefícios da CAPEC serão atendidos pelas seguintes fontes de receitas: I -
contribuições mensais dos participantes; II – recursos financeiros, bens
patrimoniais e rendimentos por eles produzidos; III - doações, legados,
auxílios, subvenções e outras rendas proporcionadas por quaisquer pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas”.
IV.
Com respaldo nos Artigos 50 e 51, são deduzidos
do montante das contribuições brutas, em cada exercício, a
importância de até 10% (dez por cento), para constituição de
Reserva para Cobertura de Oscilações (RCO), que será destinada a garantir o
pagamento de Pecúlios, sempre que as disponibilidades próprias forem
insuficientes, bem como a Taxa de Administração, que objetiva cobrir as
despesas administrativas da PREVI, de, no máximo, 5% (cinco por cento) do
total das receitas de todas as contribuições previstas no Regulamento.
Ressalve-se que essa taxa vai para o Plano Geral de Administração(PGA),
como taxa de carregamento(2,5%) do Plano de Benefícios da CAPEC.(Pg.65, do
Relatório Previ 2016).
V.
Em outro informe, nas páginas 101-105, o
Relatório-Previ registra que, no caso da CAPEC:
a)
A composição de seus recursos era de R$278.700.328,80,
em dezembro de 2016 e R$225.133.605,26, em dezembro de 2015, tudo
aplicado em Renda Fixa, com rentabilidades de(SELIC) 15,37% e 15,32%,
respectivamente, nos anos mencionados.
b)
Além da Taxa de Carregamento(2,5%) apartada para o
PGA, outros custos com a administração da CAPEC totalizaram, somente no
exercício de 2016, R$1.039.237,13, em 11 rubricas. Chama a atenção o
fato de que somente 2 delas – Administração/Gestão(R$302.533,55) e Aluguel
da Sede(R$471.928,91) – compõem 74,52% desses custos.
VI.
Pouco mais adiante, nas página 107 e 122, o
Relatório informa que daqueles R$278.700.328,80, em dezembro de 2016, que
seriam reservas acumuladas da CAPEC, R$183.032.463, 64(65,67%) estavam
aplicados na BB Gestão de Recursos DTVM S.A. e os restante R$95.667.765,16,
em diversos agentes, sendo os maiores um chamado BB-CAPEC(R$36 milhões) e o
Bco.BRADESCO(R$45 milhões).
Essas informações e condicionantes ajudam a entender o importante
capítulo do Relatório Previ(2016), que trata do Parecer Atuarial, na
parte 4, relacionada com a Carteira de Pecúlio (Pags. 203-206). Dalí
retiramos as seguintes conclusões:
a)
O volume de Contribuições Brutas alcançou, no
exercício de 2016, a importância de R$289.786.414,29.
b)
Dessa importância, foram retirados quase
10%(R$28.251.708,00) para a RCO-Reserva para Cobertura de Oscilações e 2,5%
(R$7.226.777,65) para Despesas Administrativas, no âmbito do PGA-Plano
Geral de Administração gerido pela Previ, restando R$254.307928,64(A).
c)
Como os benefícios pagos, no mesmo exercício, por morte,
invalidez, etc., alcançaram a cifra de R$260.202.645,99(B), apurou-se um
déficit de R$5.894.717,35(C), obedecido o
regime de repartição simples. Entretanto, foram apurados, ainda, no exercício,
entradas(R$36.734.161,68) e saídas(R$31.935.960,67), de origens
financeiras, que compensadas apresentaram um saldo positivo de
R$4.798.200,91(D). Ao final, o déficit ficou reduzido à importância de R$1.096.516,44 = (A-B+D)
d)
Esse algoritmo de apuração é feito a cada ano. Se
houver déficit, ou superávit, a compensação é realizada mediante a utilização
de recursos do Fundo CAPEC, que é onde ficam aplicadas as reservas da CAPEC,
como mostrado no tópico V-a, acima.
De tudo isso, fica o entendimento de que a CAPEC tem uma eficaz
concepção contábil-atuarial e um eficiente fluxo operacional. A tal ponto
que o propósito de resultado zero, implícito no regime de repartição simples,
tem sido beneficamente distorcido, ao longo de muitos exercícios, gerando
saudáveis reservas – seguramente aplicadas e rentáveis - como indicam os
saldos de R$278.700.328,80, em dezembro de 2016 e R$225.133.605,26,
em dezembro de 2015.
Se minhas análises, constatações e interpretações não estiverem
equivocadas, É INTEIRAMENTE VIÁVEL A CONCESSSÃO DE ADIANTAMENTO DE PARTE DE
CADA PECÚLIO INDIVIDUAL, NAS CONDIÇÕES DE MINHA PROPOSTA, PELAS SEGUINTES
RAZÕES:
·
A CAPEC tem sobeja retaguarda de recursos,
aplicados no Mercado Financeiro, que a rigor escapam da regra do regime de
repartição simples.
·
O valor do ADIANTAMENTO não é resgate, distribuição
a fundo perdido ou aplicação de risco. Trata-se de um adiantamento, retirado de
um pecúlio contratado, que será restituído quando do seu pagamento definitivo a
beneficiários do contratante, por sua morte.
·
O ônus a ser suportado pela CAPEC será, apenas, o
da antecipação por algum tempo dos recursos demandados pelos adiantamentos
solicitados, sabendo-se que voltarão à Carteira, íntegros, quando se fizer o
acerto de pagamento do pecúlio, por morte do contratante.
·
O impacto eventual de queda das reservas, será maior
num primeiro momento, tendendo a se acomodar, na compensação das variáveis de
saídas e entradas, decorrentes da natural estabilização do fluxo financeiro.
·
Existindo VONTADE POLÍTICA DE FAZER, nas
caprichosas instâncias decisivas, os ajustes atuariais, alterações
regulamentares, procedimentos contábeis e outras providências pertinentes são
perfeitamente exequíveis e do domínio das experimentadas e competentes equipe
técnicas da Previ, administradora da CAPEC.
Lembrando outras razões que anotei, na apresentação inicial da minha
PROPOSTA, publicada pelo blog, em 7 do corrente, encerro minhas considerações e
proposituras, convencido de que a introdução dessa regalia seria benéfica e
oportuna, criando um diferencial de grande mérito humanitário para o Pecúlio
CAPEC.
Atenciosamente, Aristophanes Pereira