Ontem, em meio à comoção pelo acidente aéreo que vitimou o querido "Verdão do Oeste" de SC, chegou-me um apelo feito pelo grupo "Reagir", dirigindo a mim um pedido de intermediação junto à PREVI, trazendo uma sugestão muito válida na tentativa de destravar o motivo gerador da não-suspensão das parcelas do ES.
De pronto, repassei a mensagem às cinco diretorias do nosso fundo bem como ao presidente Gueitiro, reforçando o pedido recebido que está reproduzido abaixo, ao final destas minhas ponderações.
Aproveito para sugerir ao Marcel, nosso mui digno diretor de Seguridade, um roteiro de estudo sintetizado para reverter o chamado "Anatocismo bancário" praticado no ES:
1) Transformar o ES em prefixado.
2) Sugerir uma taxa de juros pré ao redor de 1,3% ao mês na qual estariam englobadas: atuarial 0,45% ao mês, INPC 0,35% ao mês, FQM 0,5% ao mês para todas as faixas.
Na contabilização pela PREVI cada percentual iria para a conta específica. Com essa prática estaria assegurado um superávit na rubrica FQM posto que você põe nela mais que o atuarial e mais que a inflação.
3) Simulação feita na internet, as condições do meu ES mantido no fundo hoje:
-Prazo em meses: 120
-Taxa de juros: 1,300% ao mês
-Valor tomado: R$ 140.000,00
-Valor prestação fixa: R$ 2.310,40
-Valor pago hoje ES: R$ 2.228,17
O corpo técnico do fundo, leia-se equipe do Manoel Jorge, está plenamente capacitado para efetuar simulações ainda melhores do que a minha. Solicito, para o bem geral, que o nobre diretor autorize um estudo detalhado da matéria e coloque à apreciação dos demais membros de diretoria e Conselho Deliberativo. Creio que esta mudança é fundamental para sobrevivência de todos.
A seguir a transcrição de inteiro teor da remessa eletrônica enviada à PREVI no dia 29.11.2016:
Ilustre Presidente Gueitiro Genso,
Ilustres Diretores: Marcel J. Barros, José Carlos Reis da Silva,
Marcus M. Almeida, Renato Proença. Cecília Garcez
Repasso sugestão tal qual recebida considerando-a plenamente
exequível. Peço humildemente que analisem esta possibilidade real de cobrança das
três parcelas referentes ao FQM com a finalidade de atender ao principal
entrave pela suspensão das parcelas referente a dezembro/2016, janeiro e
fevereiro/2017. Desta forma, endosso o pedido feito na mensagem abaixo, ao
tempo em que reforço a necessidade da suspensão tendo em conta a precária
situação financeira pela qual atravessam muitos usuários de ES.
Cordialmente,
Ari Zanella
Joinville/SC
De: Grupo Reagir
[mailto:gruporeagir@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 29 de novembro de 2016 01:10
Para: azarizanella@gmail.com
Assunto: SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES DO ES
Prezado
Zanella,
Tenho
acompanhado a dramática situação da maioria dos colegas que contavam com a
suspensão da cobrança das parcelas dos meses DEZ/JAN/FEV do ES para poderem ter
um Natal menos ruim e que, pela decisão da PREVI, se a mesma prevalecer,
terão que amargar, com certeza, o pior fim de ano de todas as nossas
vidas.
No entanto,
enquanto houver diálogo, deve haver esperança.
Por
acreditar que ainda seja possível o atendimento do pleito justo dos
tomadores do ES, arvoro-me em encaminhar a você, uma sugestão que, se
julgada sensata, peço que a encaminhe à PREVI para que seja estudada.
Parece que
o problema em que a PREVI se ampara, para negar a suspensão das parcelas
do ES, está no impacto que esta suspensão causa no FQM, o que,
evidentemente, é um argumento difícil de contestar, já que, durante o período
de suspensão, deixam de ser vertida para o referido fundo, as
parcelas a ele referentes, causando assim, uma arrecadação muito menor
que nos meses em que são descontadas as parcelas normalmente.
Ora,
talvez possamos oferecer à PREVI uma saída para o impasse, qual
seja: que sejam abatidos dos valores das prestações a serem
suspensas, os valores respectivos do FQM relativos aos meses de suspensão
e que tais valores sejam destinados, imediatamente e de uma única vez, àquele
fundo. Assim, o recolhimento do FQM não sofreria solução de
continuidade, podendo ser corrigido atuarialmente, inclusive com uma
rentabilidade ainda maior que o normal, pois seriam aplicados, de única vez, os
valores referentes aos meses de suspensão.
Com relação
à 2ª justificativa da PREVI, a qual alega que os valores referentes à suspensão
são corrigidos atuarialmente e lançados para o final, o que acabará por gerar
um saldo que terá necessidade de ser refinanciado, também, não podemos negar
que a PREVI tenha razão em sua precaução. No entanto, entendo que poderíamos
propor que os valores suspensos fossem atualizados atuarialmente e as
respectivas diferenças fossem cobradas nos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO,
juntamente com as parcelas normais, não mais ficando para o final a dita
diferença atuarial.
Esta é
apenas uma forma para negociar com a PREVI e que não abalará, de nenhuma
forma, a tão propalada sustentabilidade dos fundos.
Penso que
todos os colegas aceitariam fazer tal acordo com a PREVI e, assim, ela
poderia atender ao pleito e às verdadeiras necessidades de todos os
participantes que contrataram o ES.
Envio esta
sugestão ao prezado colega, para sua apreciação, autorizando desde já as
alterações que entender serem necessárias, solicitando
que, caso aprovada, faça-a chegar às mãos da Diretoria da
PREVI.
Em
tempo: A presente sugestão vai em caráter confidencial, cabendo ao nobre
colega a decisão de divulgá-la ou não.
Atenciosamente,
José
Madeira