Perdi a conta das vezes em que a Diretoria Executiva da PREVI veio a público para tentar nos dar satisfações sobre os motivos que a levaram a não autorizar prazo maior (180 meses) para pagamento dos empréstimos simples e de segurar ferrenhamente o aumento dos limites (teto atual de R$ 145 mil) dessa linha de crédito, sem, contudo, conseguir explicar nada.
Por não possuir fatos novos para sustentar uma decisão técnico-científica, justa e razoável que venha ao encontro das necessidades dos associados, vale-se de argumentos requentados, insuficientes e coloca como obstáculo irredutível para negar a concessão dos 180 meses de prazo, a “idade avançada” dos tomadores do ES.
De certa forma estamos sendo classificados de caloteiros e mutuários de elevados riscos pela Diretoria Executiva, todavia, essa interpretação é contraditória e improcedente, tendo em vista que o FQM é um fundo destinado à quitação da dívida vincenda em caso de falecimento do devedor, de modo que é “zero” o risco de inadimplência.
Doutra parte, consta que a PREVI tem a missão específica de melhorar a qualidade de vida dos associados, de modo que não deveria haver espaço para o menosprezo e descarte da função social embutida no espírito das operações com participantes e assistidos, mas, inexplicavelmente, não é isso o que está ocorrendo, uma vez que há clara deliberação da busca do “lucro pelo lucro”, teoria capitalista condenável, em especial porque estamos analisando as transações financeiras de uma sociedade civil sem fins lucrativos.
É ponto pacífico que a Diretoria Executiva age com excesso de zelo e forte ojeriza contra as melhorias reivindicadas pelo Corpo Social no ES por forçar uma descabida desconfiança na liquidação dos contratos, rigor injusto com os donos do fundo de pensão e faca entre os dentes, operando com regras agressivas semelhantes às estratégias desumanas do capitalismo selvagem.
Como duvidar da liquidação dos empréstimos que desfrutam da garantia do FQM para essa finalidade, nos casos de morte do devedor? Qual seria, então, o objetivo do FQM que é exigido no ato da contratação do ES e pago pelo tomador?
Neste contexto, onde a Diretoria Executiva está alocando os recursos do FQM relativos aos empréstimos “em ser”, os quais tiveram liquidações antecipadas em consequência de “RENOVAÇÕES”. É sabido que o volume desses negócios mata-mata (o novo paga o velho) é bastante expressivo e envolveram bilhões de reais durante os vários anos em que se efetivaram essas renovações.
Como tais liquidações não foram filiadas as mortes dos devedores, é óbvio que esses recursos do FQM ficaram ociosos e podem ter sido usados para outras finalidades, dentro do próprio fundo. Afora isso, a Diretoria Executiva nunca abordou a questão da redução de despesas, quando ocorre o falecimento de devedor de ES, posto que os 100% dos seus benefícios serão reduzidos para 60%, caso tenha esposa que se tornará pensionista e se não tiver dependentes a redução de desembolso para a PREVI será total (100%).
Deste modo, mesmo que não existisse o FQM para garantir a quitação do ES, a extinção de parte ou total dos benefícios do associado morto, em economia compulsória para o fundo, seria suficiente para, em poucos meses, propiciar o pagamento da dívida deixada pelo “de cujus”.
Depois de trabalharmos a vida inteira no BB operando as mais complexas linhas de crédito, somos obrigados a ouvir a asneira de que confundimos “empréstimos com benefícios”, fato que agride a nossa inteligência.
Em análise simplória, grosso modo, temos que o limite teto do ES é R$145 mil e o prazo máximo de pagamento é de 120 meses. A própria Diretoria Executiva em seus cálculos atuariais para quantificar o valor do seguro do FQM chegou as seguintes taxas nominais para a operacionalização do ES nos parâmetros acima:
0,6% a.a até 59 anos;
1,2% a.a de 60 a 69 anos;
3% a.a de 70 a 79 anos;
3,5% a.a de 80 a 89 anos;
4% a.a a partir de 90 anos.
Estes números nos permitem derrubar a falácia de que para elevar o limite, por exemplo, para R$160 mil e 180 meses de prazo, as taxas nominais do FQM ficariam impraticáveis, o que é um absurdo e uma grande inverdade. Vejamos que o crescimento geométrico das taxas nominais seria proporcional às elevações e atenderia as expectativas dos tomadores, de sorte que a Diretoria Executiva tenta criar um bicho de sete cabeças e nos induz pela pressão psicológica a aceitar a sua falsa engenharia financeira.
(texto produzido por João Rossi Neto, aposentado de Goiânia-GO)