Está insculpido no artigo 27 do Estatuto que o Corpo Social é o órgão supremo de deliberação na CASSI e dele emana a defesa de nossos interesses e do melhor desenvolvimento das atividades do Plano de Associados.
Nós, associados, somos este Corpo Social e donos das decisões especificadas nos incisos “III, IV e V” que pinçamos, as quais vão depender de nossos votos através de Consulta Extraordinária para autorizá-las ou não, em especial as decisões de que cuidam os incisos III e IV, daí a importância de votarmos coesos contra a proposta do patrocinador BB, vazada nos capítulos abaixo, visto que os seus termos poderão afetar os nossos direitos vitalícios e comprometer irreversivelmente a sustentabilidade e a sobrevivência da CASSI, senão vejamos:
III - deliberar sobre aprovação de alteração estatutária;
IV – deliberar sobre elevação das contribuições, observado o disposto no Art. 86;
V - deliberar sobre a aprovação do Relatório anual e as contas da Diretoria Executiva, depois de aprovados pelo Conselho Deliberativo e acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
Portanto, qualquer alteração no Estatuto para liberar o patrocinador BB dos seus compromissos com os pós-laboral ou pós-emprego dependerá do nosso voto secreto no “SIM”, em eventual Consulta Extraordinária que vier a ser feita ao Corpo Social, o que explica o grito de guerra de “NÃO PASSARÃO” ou “NÃO PASSARÁ”, pois, os associados não são idiotas a ponto de votarem a favor dessa proposta unilateral que beneficia apenas o patrocinador BB e que visa liberá-lo de sua DÍVIDA ORIGINAL E MORAL conosco.
O compromisso vitalício do “EMPREGADOR BB” de oferecer assistência-médica-hospitalar para o pós-emprego remonta a 1973, data em que se tornou obrigatória, para as admissões no BB, a Adesão ao Plano de Associados da CASSI, condição essa que integrava o contrato individual de trabalho, inclusive o BB tinha na conta de que o ingresso na CASSI como instrumento de proteção vitalícia à “SAÚDE” do seu funcionalismo em atividade e aos pós-laboral, na prática, funcionária como um “Salário Indireto”.
Do ponto de vista capitalista, o BB por comercializar as suas ações em Bolsas de Valores e dever satisfação à CVM e aos acionistas, certamente tem como meta libertar-se das despesas com as contribuições patronais dos pós-laborais – aposentados e pensionistas – e dos aportes para cobertura dos riscos atuariais da CASSI (déficits).
Depois que sugou até o bagaço a força de trabalho na idade mais produtiva, os ex-empregados tidos anteriormente como o maior patrimônio da empresa, hoje são um estorvo que o banco quer se descolar a qualquer preço, dada a inutilidade do pessoal idoso.
Dentro desta ótica, entendo que a proposta do patrocinador BB de elevar a contribuição de 4,5% para 5,49% é um artifício dissimulado que, inteligentemente, objetiva provocar alteração oportunista no Estatuto para viabilizar as alterações que lhe convém, haja vista que havendo qualquer aumento na contribuição, automaticamente, a elevação de valor implicará em ajuste no Estatuto.
É de uma clareza solar que a transferência dos R$ 5.830 bilhões provisionados em sua contabilidade, para a CASSI, representará uma espécie de último aporte de recursos para o seu desligamento definitivo dos destinos da nossa Caixa.
Efetivamente a transferência para a CASSI do crédito dos R$ 5.8 bilhões junto com o reajuste da contribuição patronal para 5,49% sobre os proventos brutos dos funcionários em atividade, certamente viabilizarão a planejada e ardilosa alteração estatutária que, nitidamente, contém segundas intenções para nos iludir.
É muito simples, o BB colherá o ensejo da reforma estatutária para introduzir no seu texto, dispositivo jurídico para fazer cessar a obrigação alusiva à contribuição patronal concernente ao pessoal pós-laboral, bem como sobre os riscos atuariais da Caixa (déficits), ficando a sua vinculação restrita aos funcionários em atividade e seus dependentes que somam 256.277 participantes, posição de 2014.
No jargão esportivo seria como a compra do próprio passe para sair do time deficitário (CASSI) e eximir-se da cobertura de déficits futuros, especialmente neste momento em que a situação financeira da Caixa está deficitária, de solução complexa e carece com urgência de novos aportes para sanar os rombos registrados nos balanços de 2013 e 2014, tudo isso para evitar que o atendimento seja paralisado. Aqui se aplica a máxima de que não se faz omelete sem quebrar ovos. Em outras palavras, sem aportes, em pouco tempo as atividades da CASSI correm o risco de serem encerradas.
De outra parte, caso passe a proposta em negociação, o patrocinador BB concretizará o golpe de misericórdia (xeque-mate) na Diretoria Executiva, dado que o aporte de R$ 5.8 bilhões, inobstante paliativo, é vital à sobrevida da CASSI por mais uns quatro ou cinco anos, numa troca altamente vantajosa para o patrocinador, porquanto excluirá o seu nome do Estatuto, já que, segundo alegam os prepostos do BB, a Deliberação CVM 695/2012 não aceita a coobrigação do banco expressa no Estatuto, sobretudo em relação às obrigações pertinentes ao pessoal pós-laboral.
Não é verdadeira a afirmação do Diretor do banco de que a Deliberação CVM 695/2012 não permite o pacto formal do patrocinador BB no Estatuto da CASSI, visto que o artigo 26 dessa Deliberação prevê que os benefícios pós-emprego incluem itens como, por exemplo, os seguintes: (...) - b) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e ASSISTÊNCIA MÉDICA PÓS-EMPREGO. Isto posto, fica patente que a CVM reconhece os compromissos vigentes da empresa BB.
Afora o contido no artigo 26, impende destacar que no artigo 30 a Deliberação ratifica que em conformidade com os planos de benefício definido, é obrigação de a entidade patrocinadora fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados, NA PRESTAÇÃO VITALÍCIA DE ASSISTÊNCIA-MÉDICA-HOSPITALAR. Daí a improcedência da proibição da presença do BB no Estatuto.
Sem dúvida, a reforma estatutária de 1996 foi perniciosa aos nossos interesses, eis que deflagrou o processo de autonomia da CAIXA, com a introdução da gestão paritária e criação do Conselho Deliberativo, momento em que o BB passou da figura de “EMPREGADOR” para “PATROCINADOR”, alteração que o liberou da condição de prestador de assistência-médica-hospitalar na qualidade de ‘EMPREGADOR”, aos seus funcionários.
Ocorre, no entanto, que a eficácia dessa reforma estatutária de 1996 é discutível, em especial se aplicarmos sobre a matéria o entendimento do artigo 468 da CLT, que instruí que: “Nos contratos individuais de trabalho é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, E AINDA ASSIM DESDE QUE NÃO RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PREJUÍZOS AO EMPREGADO”. O fato é que o EMPREGADO foi PREJUDICADO, presente que a reforma inovou e transformou a nomenclatura do BB de “EMPREGADOR” para “PATROCINADOR”, exaurindo o compromisso original previsto no Estatuto de 1989.
Combinando a redação da Súmula 51/TST - Vantagens e opção pelo novo regulamento com o artigo 468 da CLT, tem-se que: “As cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, SÓ ATINGIRÃO OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS A REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO”. O que equivale dizer que apenas os funcionários em atividade, pós-1996, é que serão atingidos pela aludida reforma estatutária, cabendo ao EMPREGADOR BB continuar prestando, vitaliciamente, assistência-médica-hospitalar para os ex-empregados.
Não se justifica essa celeuma desnecessária criada pelo patrocinador BB sobre gastos na CASSI, isso porque vem pagando, por anos a fio, as contribuições da PREVI e da própria Caixa de Assistência com recursos dos próprios associados, oriundos da Reserva Especial de R$ 7.5 bilhões que embolsou, em 24.11.10, de modo que o BB não mete a mão no bolso para honrar esses compromissos financeiros há bastante tempo.
Obviamente, que o BB embute esses custos na sua engenharia de cálculos, para determinar o spread nas suas operações de intermediação financeira e prestação de serviços bancários e, em última análise, os clientes vão arcar com esse ônus, quando esgotar o dinheiro surrupiado dos associados através da odiada Resolução MPS-26/2008 (Reversão de Valores-50% dos superávits). Enquanto isso, o BB faz comodamente as suas provisões para pagar futuras contribuições, conforme aconteceu com os R$ 5.8 bilhões provisionados no seu balanço.
Com o expressivo contingente de 256.277 entre funcionários em atividade e dependentes, o patrocinador BB é muito dependente da existência de uma CASSI forte e atuante para prestar um atendimento de qualidade a esses servidores. A contribuição patronal (4,5%) e a dos funcionários ativos (4,5%), hoje, aos preços correntes dos Planos de Saúde praticados pelo mercado, ambas (4,5%+4,5%=9% da média baixa do salário bruto dos pós-98) não dariam para contratar sequer um plano de qualidade razoável, o que fatalmente iria desestimular os já desestimulados funcionários pós-98.
Sabe-se que o segmento CASSI FAMÍLIA, com 299.232 participantes é rentável e equilibrado, restando dar melhor transparência sobre os 317.332 participantes atendidos por Convênios de Reciprocidade e comprovar se não há distorções e furos técnicos em termos de rentabilidade e se eles congestionam e prejudicam os atendimentos dos associados prioritários.
Ainda, posição de 2014, temos 139.089 aposentados e dependentes e 19.523 pensionistas, grupamentos de maior expressão e dignos de nota. Afora os Convênios de Reciprocidade, a CASSI atende o gigantesco universo de 721.677 participantes o que é estupenda grandeza socialmente falando.
Também merece relevo a importância da CASSI para mais de um milhão de pessoas, computados os convênios (317.332), de modo que o patrocinador BB precisa manter a sua parceria nos moldes contratados originalmente, independente da reforma estatutária de 1996, porque se a Caixa de Assistência “quebrar de vez” vai ser um Deus nos acuda, com uma fantástica repercussão nacional totalmente desfavorável à imagem do BB, sem falar dos empregos diretos e indiretos gerados pela CASSI que não são fáceis de serem mensurados, que serão eliminados.
Que todos esses pontos aqui mencionados sejam levados à mesa das negociações, sendo de extrema relevância que o BB continue como patrocinador e que esse casamento seja mantido até o fim do Plano de Associados. Se nada der certo, sempre tem a esfera judicial para pacificar a disputa, devendo ser empregada somente em caso dos canais amigáveis serem fechados e imperar a intransigência irredutível.
(João Rossi Neto)