O INOVADOR ES-CAPEC
Aristophanes Pereira
Já bastante rodado,
estou acostumado com guerras, revoluções, golpes, emendas
constitucionais e infraconstitucionais, avanços tecnológicos, reformas e
tantas outras inovações que distraem, motivam e preenchem as
necessidades dos humanos, no plano secular. No plano religioso, não
opino.
Considero-me curioso, buliçoso e persistente diante dos obstáculos.
Sempre mexi no que estava fechado e empurrei o que estava parado.
Ganhei muitas vezes, e “quebrei a cara” em outras tentativas, mas o
saldo foi gratificante e positivo. Só pra falar do BB, ainda “precário”,
pedi transferência, de Campina Grande-PB pra Direção Geral, no Rio de
Janeiro(1956), objetivando retomar meus estudos. Muitas vezes alterei a
CIC, como “parecerista”. Explorei outros mundos fora do Banco, e aprendi
que existia “vida inteligente”, além de minha Casa. Voltei como Diretor
da Região Nordeste(DINOR), a “minha praia”. Com uma histórica e
revolucionária Carta-Circular GENOR/GERAN, montada pelas equipes de Danilo e Amilcar,(*)
mudamos parâmetros e protocolos, para alavancar negócios e elevar as
aplicações, conforme as peculiaridades das respectivas regiões Nordeste e
Norte
Não estou escrevendo biografia, nem fazendo promoção.
Quero, apenas, frisar o poder da mobilidade, da evolução e das
descobertas. Aliás, muita coisa está mudando, no mundo e em nosso país. E
com velocidade. São novos ambientes, novas necessidades e novas
ofertas.
Na segmento da moeda e do crédito,
com suas ramificações, são sensíveis as transformações. Circulam moedas
virtuais. Os bancos físicos estão encolhendo. Os diálogos pessoais
foram substituídos pelos contatos com robôs inteligentes(IA). Os
procedimentos de compra e venda são feitos por aplicativos e as fintechs
avançam sobre os bancões, que procuram se reinventar. Outro dia, um
motorista de aplicativo me informou que as locadoras de automóveis,
agora, “vendem” carros “zero”, sob a modalidade disfarçada de uma
locação a longo prazo.
Tudo isso decorre, em grande parte, de um novo ambiente econômico liberal em
nosso país. Juros básicos(SELIC) caíram vertiginosamente, de 14,25%a.a.
para 4,25%, contra uma inflação bem comportada, que fechou 2019 em
4,31%. Uma situação inimaginável para os nossos hábitos e cultura
monetária. Isso começa a desmontar arraigadas e perniciosas estruturas, apontando novos caminhos.
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Esses ajuizamentos mexeram com a minha imaginação, quando vi o Professor Zanella retomar o fôlego, para tratar, na postagem CONSIGNADO DO INSS E O EMPRÉSTIMO SIMPLES, de um assunto recorrente e que interessa de perto a grande parcela de nossa comunidade: O controvertido EMPRÉSTIMO SIMPLES.
Por motivos vários e controversos essa modalidade de empréstimo consignado, no que respeita ao nosso Plano-1, está travado, vez que:
- O valor máximo de concessão parou no teto nominal de R$170 mil, sem aumentos reais, há alguns anos.
- A Margem Consignável de 30%, se excedida, inibe a tomada de valores eventualmente disponíveis.
- O prazo de pagamento,
máximo de 120 prestações e mínimo de 36, está escalonado em função da
idade do tomador, decrescente e discriminatória a partir de 77 anos.
- O Fundo de quitação por morte(FQM) acompanha a idade do tomador, penalizando, progressivamente, os mais idosos.
Essas condicionantes do ES estão entrelaçadas.
Se uma é satisfeita outra pode impedir a tomada do empréstimo. A Previ,
na sua avaliação conservadora, parece não querer mexer nessa “pilha de
latas”, o que não é rigorosamente censurável, por razoes que não vamos, aqui, avaliar. Ademais, acha que dá um conforto, mediante a engenhosa divisão do ES-rotativo, nas modalidades A-B-C-D, abrindo possibilidades periódicas de renovação, de 6 em 6 meses, para cada modalidade. Um quebra-galho, para atender necessidades, em renovações oneradas pelo IOF e Taxa de Administração.
Diante desse quadro de quase paralisia do ES e subutilização do produto, na grade de aplicações(OPERAÇOES COM PARTICIPANTES) da Previ, ocorreu-me fazer uma sugestão pouco ortodoxa, mas séria e viável: O ES-CAPEC, conforme delineio a seguir, em linhas gerais.
- O
contratante de pecúlio junto à CAPEC poderá estipular, em benefício da
Previ, ou de entidade que ela nomear, até 50%(cinquenta por cento) do
somatório dos pecúlios por ele mantidos, nas modalidades do Plano Morte.
- Essa
estipulação só poderá ser exercida se o pecúlio vinculado tiver sido
contratado há, pelo menos, 24 meses da opção da dação em garantia.
- Não
será permitido o cancelamento do pecúlio contratado junto á CAPEC,
enquanto vigorar o vínculo da respectiva dação em garantia, salvo
permissão decidida pela Previ, como couber.
- O
valor estipulado, na forma acima facultada, será destinado,
exclusivamente, à garantia de pagamento, em quitação por morte, de
empréstimo que venha a ser concedido pela Previ ao contratante do
pecúlio CAPEC, na modalidade Empréstimo Garantido CAPEC, respeitadas as
seguintes condições especiais:
- Limite de Crédito: Até 90%(noventa por cento) do valor oferecido em garantia, com base no estipulado no item 1.
- Prazo: Até 60(sessenta) meses.
- Carência: Até 3(três) meses.
- Juros: Mínimo aplicável, na forma facultada pelo BCB.
- Taxa de administração: Fixa de R$100,00
- Impostos: IOF
- Outras condições:
- O aproveitamento da garantia, em caso de morte do mutuário, será proporcional ao saldo devedor, por ocasião do evento.
- O valor da prestação não compromete a Margem Consignável, à semelhança do que ocorre com o ES-13º
- Outras condições, à semelhança do ES-rotativo Plano1.
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Não há o que refutar, no caso de insatisfação dos colegas, relativamente à sugestão. O ES-CAPEC proposto seria, obviamente, OPCIONAL, e a dação em garantia não usurpa direitos, pois a estipulação, qualitativa e quantitativa, de beneficiários é decisão exclusiva do contratante do seguro, em qualquer tempo.
Quanto ao acatamento pela Previ é imprevisível, mas se houver vontade política ela própria encontrará o modus faciendi. Fica a sugestão, livre de direitos autorais. E pra terminar no Latim: Data venia. Alea jacta est!
(*) José Danilo Rubens Pereira e Amilcar de Souza Martins
Jaboatão dos Guararapes(PE),12/02/2020