RELATÓRIO DO CONSELHO FISCAL DA PREVI SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PREVI DE 2018.
O Parecer do Conselho Fiscal da PREVI, lavrado na página 127 e entranhado no Relatório Anual de 2018, diz “ipsis litteris”, o seguinte, acerca das contas do ano de 2018, apresentadas pela Diretoria Executiva, consubstanciadas nas Demonstrações Contábeis e Balanço Patrimonial:
(...) “Com base no exame desses documentos, complementados por informações e esclarecimentos prestados por membro da Diretoria Executiva e por técnicos da PREVI, e considerando ainda o Parecer da Atuária Interna, o Parecer dos Auditores Independentes e a revisão das Demonstrações Contábeis realizada pelo Comitê de Auditoria, o Conselho Fiscal opina favoravelmente à aprovação das Demonstrações Contábeis da PREVI, relativa ao exercício de 2018”.
Restou patente que nem tudo que é elaborado pelo quadro técnico da PREVI e atestado pela Diretoria Executiva beira à perfeição e muito menos à exatidão contábil. As Demonstrações Contábeis prontas e acabadas, assinadas pelo Presidente da PREVI, Diretor de Administração, Contador e Atuária Interna, continham distorções e inconsistências inaceitáveis, tanto que foram devolvidas para serem revisadas pelo Comitê de Auditoria para, pós-correções e ajustes, serem submetidas novamente à apreciação do Conselho Fiscal.
Antes dos consertos, o Conselho Fiscal alega que ouviu um membro da Diretoria Executiva, sujeito que, gramaticalmente, se tornou indeterminado, dado que o seu nome e função não foram revelados, além de técnicos da PREVI ouvidos, que também ficaram no anonimato, sem falar que não houve transparência sobre gravidade, causas dos desvios contábeis e financeiros detectados e tampouco das condutas técnicas inadequadas implementadas, se derivadas de erros pontuais, dolo ou má-fé.
Esse tipo de situação inusitada acarreta melindres, despertam curiosidade e suspeição do Corpo Social. As irregularidades constatadas revelam inobservância das normas e controles rígidos preconizados pela Governança Corporativa, senão os erros crassos ora apontados, premeditados ou não, não teriam passado ao largo e por pouco aprovados.
A esta altura a credibilidade e a confiança dos associados nos números da Diretoria Executiva ficam abaladas. Tal fato especial e surpreendente salta aos olhos e carece de uma devassa pormenorizada na sua elucidação, com vistas a delimitar valores em jogo e motivação, não efetivado graças à ação tempestiva e reparadora do Conselho Fiscal que dessa vez, pelo menos, cumpriu o seu papel institucional.
Penso que se fosse um deslize simples e corriqueiro, o Conselho Fiscal não se daria ao trabalho de registrá-lo no seu relatório e daria o seu consentimento à aprovação das contas, após as devidas correções, sem mais delongas.
No entanto, não foi isso que ocorreu, porque depois das marchas e contramarchas para chegar de fato à mencionada revisão das Demonstrações Contábeis eivadas de imperfeições pelo Comitê de Auditoria, o Conselho Fiscal embutiu uma espécie de ressalva técnica na sua chancela, como que dizendo, o aval às contas foi dado no condicional e uma porta de escapismo ficará a nossa disposição, para nos isentar de responsabilidades futuras sobre outros furos que eventualmente emergirem e que tenham escapado do nosso pente fino.
Imagino a resistência, o disse que me disse, e a queda-de-braço travada entre a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para os Diretores sanarem as falhas, compulsoriamente. Inobstante a sua eficiente atuação, entendo que o Conselho Fiscal fica devendo uma satisfação urgente para os associados sobre esse imbróglio.
Antecipamos o esclarecimento de que não vamos admitir a costumeira desculpa deslavada para sonegar a transparência desses fatos, com alegações falaciosas de que são informações estratégicas e privilegiadas, dado que o Balanço de 2018 já foi publicado, não há mais nada para preservar e esconder, sem esquecer o axioma de que lugar de lixo não é debaixo do tapete.
Demais disso, a PREVIC, na qualidade de órgão fiscalizador, é destinatária de cópia de toda documentação contábil da PREVI, de cada exercício contábil, a qual lhe deve ser entregue até 31/03/2019 para seu controle e fiscalização, isto em relação ao exercício de 2018.
Assim sendo, de posse dessa documentação do ano transato, por ter merecido reparos e colocada em evidência no Parecer do Conselho Fiscal, a PREVIC tem a obrigação de ofício de investigar a origem desses desvios, causa, motivação, valor das perdas que foram evitadas e neutralizadas pelo Conselho Fiscal, e a existência ou não de gestão temerária, fraude, dolo e eventual má-fé, publicando o resultado dessas diligências no seu site para conhecimento do Corpo Social da PREVI.
Talvez até coubesse uma denúncia à PREVIC para que ela se debruce sobre essa matéria, porque aonde tem fumaça tem fogo.
(João Rossi Neto)
Não é segredo que o Comitê de Auditoria da PREVI, é um órgão de assessoramento interno do Conselho Deliberativo e um indutor de boa governança, criado para exercer funções como a avaliação das auditorias internas e independentes, bem como a revisão de demonstrações contábeis, para que o Conselho Deliberativo tenha maior conforto para aprovar as Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva.
Por outro lado, não é praxe e nem obrigação do Conselho Fiscal, fazer referência no seu Parecer Anual, sobre esclarecimentos prestados pelo Parecer Atuarial, emitido por Atuário Interno, a informações complementares das Notas Explicativas e muito menos do Comitê de Auditoria, tanto que esse Comitê já existia em 2017 e não foi citado no Parecer do Conselho Fiscal de 09/03/2018, relativo ao exercício de 2017, conforme poderão constatar através da cópia anexa, seguramente porque a revisão das Demonstrações Contábeis não foi necessária.
O verbo “revisar” tem a finalidade precípua de corrigir falha, fazer emendas, remendos, consertos e, enfim, fazer ajustes cabíveis. Será que sem motivo algum, o Conselho Fiscal, no seu Parecer de 28/02/19, iria registrar que o Comitê de Auditoria fez revisão das Demonstrações Contábeis? E quem à distância, sem exame de papéis contábeis, sem ingerência alguma, sem informações privilegiadas do fundo de pensão, sem lenço e sem documento, poderia afiançar, com segurança, que não foram feitas retificações nas Demonstrações Contábeis e no Balanço Patrimonial de 2018?
Digitalizei os Pareceres do Conselho Fiscal 2018 e 2019 e anexei as duas imagens, nos quais são patentes as discrepâncias entre os conteúdos desses documentos extra contábeis, de modo que eles não são iguais. Oh, mas a diferença entre eles foi à menção do nome do Comitê de Auditoria e a revisão das Demonstrações Contábeis.
Justamente, a “revisão” não é nenhuma figura de retórica, é contábil e nesse caso é a pedra de toque da questão. De qualquer maneira, respeito às opiniões de terceiros, mas ficarei grato se a Diretoria Executiva ou o Conselho Fiscal abordarem o assunto, já que são responsáveis oficiais pela matéria.