Prezado Ari e demais Colegas.
Essa questão do Empréstimo Simples(ES), da Previ, que envolve os interesses de milhares de tomadores, principalmente os mais idosos do Plano1, merece um esforço de avaliação, no sentido de aclarar os ajuizamentos e comportamentos de ambos os lados, sendo um deles a Previ, que tem no ES uma de suas aplicações mais rentáveis e seguras.
De minha parte, procurarei fazer a minha própria avaliação, que talvez possa servir de posicionamento para outros colegas tomadores. Vou ter que me alongar, necessariamente, para abordar os diversos aspectos da questão.
1º) Reitero, com veemência, a repulsa – que sempre registrei em minhas manifestações – pela adoção desse ilegal e discriminatório FQM(Fundo de Quitação por Morte), que, no meu caso, aos 85 anos, acresce uma taxa de 2,8% a.a. aos juros remuneratórios de 5%a.a., o que significa um custo adicional de 56%! Como se isso não fosse um absurdo, ainda reduzem os prazos, com o avanço da idade, sendo o meu de 36 meses!Ferem o princípio da solidariedade, desrespeitam o Estatuto do Idoso e, com certa dose de sadismo, atingem os que desfrutam de menos alternativas no Mercado.
2º) A criatividade dos financistas da Previ vai mais longe do que as práticas domercado bancário que, tradicionalmente, utiliza, nos processos de reembolso de empréstimos/financiamentos, as conhecidas tabelas SAC(Sistema de Amortizações Constantes/prestações decrescentes) ou Price, de prestações fixas. Só para exemplificar,simplificadamente: se fizermos 2 simulações, com prazo de 12 meses, juros de 7,8% a.a.(5+2,8), sobre o valor de R$20.000,00, obteremos, pelo método Price, uma prestação fixa de R$1.735,46 e pela SAC, uma parcela inicial de R$1.792,23 até uma final de R$1.677,13.Ver site www.fazaconta.com e Calculadora BCB.
3º) Por outro lado, o Empréstimo Simples da Previ, embute, no nome, uma pegadinha, pois, comparativamente, com aqueles que utilizam o SAC, ou Price, sua metodologia criativa não é nada simples. Se conseguir passar pelas PRECONDIÇÕES(limite, margem, carência, etc.) da Previ, o postulante entra no quadro “Simular Contratação” e, seguindo o exemplo, para 12 meses e o valor de R$20.000,00, obtém a prestação de R$1.787,43 que, certamente, já embute parâmetros pessoais do postulante e considera a sua faixa de juros(5%aa+2,8%aa, no meu caso). Não discuto, aqui, comparação de taxas, entre o mercado e a Previ, mas a metodologia de cálculo.
4º) Fundado o empréstimo, digamos no dia 25 do mês de janeiro, o mutuário vai se defrontar com três movimentações mensais, ao longo da vida do contrato: uma no fim do mês e duas no dia do crédito dos proventos(FOPAG), a saber:
I. dias 31/1 e 20/2: incorporação ao saldo devedor de dois acréscimos de correção monetária pelo INPC, tomando-se por base o índice sempre atrasado de dois meses.
II. dias 31/1 e 20/2: incorporação ao saldo devedor das duas parcelas de juros(5%+2,8%), tudo pro rata.
III. dia 20/2: Pagamento da Prestação de R$1.787,43, que embute pagamento dos juros(5%aa+2,8%aa), antes apurados (II), nos dias 31/1 e 20/2.A diferença entre o total da parcela e o total de juros(5%+2,8%) amortiza o capital corrigido.O saldo, que carrega a correção do INPC passa para a etapa seguinte e o processo se repete.
Tendo presente esses achados e procedendo a uma comparação comoExtrato de ES(divulgado pela Previ) – como fiz no meu caso – temos a evolução completa do empréstimo(ES-Previ), cabendo observar que pela metodologia de cálculo adotada e pelos valores apurados, podemos fazer as seguintes apreciações:
1. A definição do valor da prestação a ser paga, pelo SIMULADOR DA PREVI, incorpora parâmetros que fazem tal valor, conquanto fixo, diferir do valor apurado pela Tabela Price, ou seja: Previ R$1.787,43 vsPrice R$1.735,46 = +R$52,37/mês, ou R$627,44 em 12 meses, o que não é desprezível.
2. Por motivo de simplificação, foi adotado, aqui, o prazo mínimo de 12 prestações(1 ano), quando sabemos que, na sofrida vida real, a tendência do mutuário é adotar prazos maiores, e que após cada ano, a Previ, no aniversário do empréstimo, faz uma ATUALIZAÇÃO(!) da prestação, por critérios NÃO EXPLICITADOS no Extrato, nesses casos.
3. Cabe registrar que a variação do INPC(correção) influi na apuração dos juros(5%+2,8%), que é feita, mensalmente, em duas ocasiões(fim do mês e 20/Fopag), sobre o SALDO DEVEDOR CORRIGIDO. Parece-nos,assim, s.m.j., que no caso da apuração dos juros, no dia 20/Fopag, haveria uma discreta dose de ANATOCISMO, pois o cálculo é feito sobre o saldo devedor anterior que INCORPORA os juros apurados e adicionados no fim do mês. A conferir!
4. Com toda essa complicação, sabe-se que, ao final do prazo do empréstimo, se houver resíduo, ele será compensado junto com a última prestação. Sabe-se, entretanto, que a apuração desse resíduo, na prática, é muito rara, vez que a grande maioria dos mutuários RENOVA, sempre que possível, os seus empréstimos, seguindo as regras da Previ(liquidação do empréstimo antigo, nova taxa de administração, iof, etc.), sendo que ninguém sabe, ou se preocupa em saber, qual o CUSTO da RENOVAÇÃO. O aperreio é inimigo da cautela...
Enfim, Colegas, mesmo sabendo que o Brasil e o mundo têm coisas mais importantes para tratar, fiz essas especulações sobre o Empréstimo Simples da Previ, como um exercício dominical,com o intuito de jogar alguma luz sobre o assunto e, em conclusão, eu mesmo fazer algumas observações e ponderações, Sem esperar nada da douta Previ...
• Como todo empréstimo, o seu custo x benefício tem prós e contras, mas toma quem quer. Não é compulsório.
• Como instrumento de solução financeira para os participantes e assistidos da Previ deveria ser menos manipulado politicamente e mais estável.
• Um prazo máximo de 120 meses, indiscriminado, e o limite nominal atual de R$160 mil estariam na faixa de conforto da grande maioria.
• Os encargos são aceitáveis, mormente se comparados com as crefisas e cdc’s, mas sem complicadores, como essa incidência de INPC, a dupla apuração de juros e a correção anual. Uma única taxa flutuante – e nada de FQM – tendo um piso de 10% a.a. e revisada, anualmente, conforme a inflação, seria de bom tamanho, com Tabela Price e SEM DISCRIMINAR OS IDOSOS.
• Dever-se-ia ter, também, nos objetivos do ES-Previ, uma componente SOCIAL, para amenizar, em tempos adversos – como este em que vivemos – crises financeiras coletivas e momentâneas. Os mecanismos de “pula parcela”, diminuição episódica da “quarentena de renovação”, ou um “paralelo emergencial” poderiam ser instrumentos acionáveis de grande valia,para minorar emergências e imprevistos.
Nada disso quebraria a nossa inexpugnável Previ, e a faria maior.Cordialmente, Aristophanes
Paulista(Janga)-PE, 12/02/2017